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17 de Junho de 2024
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    AGU defende lei do Mato Grosso do Sul que fixa competência de agentes responsáveis pela arrecadação do ICMS

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela validade de lei do Mato Grosso do Sul que fixa a competência dos cargos de agentes tributários e fazendários responsáveis pela fiscalização e recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) quando se tratar de mercadorias em trânsito.

    A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4883 contra a Lei nº 2.144/00, alegando que a norma violaria o princípio do concurso público, previsto na Constituição Federal, pois teria atribuído aos Agentes Tributários Estaduais e Agentes Fazendários, funções privativas e específicas do cargo de Fiscal de Rendas. Segundo a entidade, isso proomoveria uma unificação de categorias funcionais, em afronta aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.

    Manifestando-se contra a improcedência do pedido da Federação, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) sustentou que não houve unificação das categorias ou transposição dos ocupantes dos cargos em questão com a lei. Segundo o órgão da AGU, a existência dessas três categorias distintas foi mantida pela lei atacada, de modo que continuam sendo cargos com natureza, nomenclatura e complexidade diferentes, embora compartilhem, em comum, a competência de fiscalizar o recolhimento do ICMS.

    De acordo com a SGCT, a lei estadual atacada preservou o caráter meramente executório das atividades dos Agentes Tributários Estaduais e Agentes Fazendários não conferindo funções diversas àquelas previstas na legislação de cada cargo, permanecendo reservado aos Fiscais de Rendas o desempenho dos atos de caráter decisório, a exemplo da execução de auditorias ficais e a coordenação das atividades realizadas pelos Agentes Tributários.

    Além disso, destacou que o regime jurídico conferido a determinada carreira funcional pode ser modificado em momento posterior, para a continuidade das finalidades da Administração Pública, diante de novas realidades e necessidades.

    A AGU, além de constatar que não houve violação ao texto constitucional, ressaltou que a Febrafite não possuía legitimidade para propor a ação, uma vez que não há comprovação de seu caráter representativo a nível nacional, pois a Federação representa apenas uma fração da categoria dos fiscais de tributos.

    A ação é analisada no Supremo pelo ministro Ricardo Lewandowski.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Ref.: ADI nº 4883 - STF.

    Leane Ribeiro

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