AGU defende no Supremo possibilidade da Petrobras ceder direitos de exploração
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Decreto nº 9.355/18, que estabelece regras para a Petrobras ceder direitos de exploração de petróleo e gás natural. A norma é questionada no âmbito de ação (ADI nº 5.942) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) prevista para ser julgada nesta quarta-feira (07/08) pela Corte.
A agremiação partidária alega, entre outros pontos, que o decreto usurpou competência do Congresso Nacional para dispor sobre o assunto e que a cessão dos direitos sem a realização de processo licitatório seria incabível. Mas em memorial assinado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a AGU lembra que as leis nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) e nº 12.351/10 (Lei da Partilha) preveem expressamente a possibilidade de transferência dos contratos de exploração e produção de combustíveis desde que realizada licitação na origem da concessão e observadas as exigências estabelecidas pelas próprias normas.
A Advocacia-Geral também assinala que o decreto questionado foi editado justamente para conferir segurança jurídica às operações, conforme havia recomendado o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo em vista que a cessão de direitos de exploração é prática corriqueira do mercado de petróleo, amplamente utilizada no Brasil e no exterior – de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), entre 2001 e 2017 foram realizadas 607 cessões de direitos de concessões no país.
Por fim, a AGU alerta que atualmente 797 milhões de barris por dia, o equivalente a 39,3% da produção de petróleo do país, são oriundos de campos operados pela Petrobras em parceria com outras empresas – de modo que exigir a realização de novo procedimento licitatório para as cessões colocaria em risco expressiva parcela de tal produção e comprometeria investimentos, empregos e a própria competividade da Petrobras.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.