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3 de Junho de 2024
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    AGU demonstra improcedência de ação que cobrava indenização de R$ 121 mi da Funai

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União conseguiu comprovar na Justiça a improcedência de uma ação que cobrava R$ 121 milhões de indenização da Fundação Nacional do Índio (Funai).

    A ação proposta pelo Ministério Público Federal no ano de 2013 pedia a condenação por supostos prejuízos causados à comunidade indígena da Terra Panambi/Lagoa Rica (localizada no sul do estado do Mato grosso do Sul) em virtude de alegada remoção da comunidade nos anos de 1911 e 1943 e da suposta demora da União na demarcação de terras ocupadas pelos indígenas.

    Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, demomonstrou que não houve danos à comunidade e que a demarcação de terras é um processo complexo que exige considerável quantidade de tempo, além de recursos humanos e financeiros. A Advocacia-Geral também sustentou que a identificação e demarcação das terras indígenas são atos discricionários da administração pública e fazem parte da condução de política pública estatal, não cabendo interferência do Poder Judiciário.

    Suspensão judicial

    Além disso, a AGU sustentou que não houve omissão por parte da Administração, uma vez que o processo de demarcação da Terra Panambi teve início em 2008, após edição de decreto que estipulou as fases dos processos administrativos necessários para a demarcação. Além disso, a AGU ponderou que o processo de demarcação ficou suspenso devido a uma decisão judicial de 2012.

    A AGU também contestou que a comunidade teria sido removida do local, conforme alegado pelo MPF. “O relatório juntado aos autos traz informações acerca da constituição e crescimento da aldeia Panambi/Lagoa Rica, nada mencionando a respeito de esbulho/expulsão, o que foi corroborado pela prova testemunhal”, explica o Procurador Federal Fausto Ozi, que atuou no caso.

    A 2º Vara Federal de Dourados (MS) acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo que não houve expulsão da comunidade indígena e que a União e Funai estavam tomando as providências necessárias para a demarcação, que, no entanto, havia sido interrompida por decisões em outros processos judiciais.

    “É uma importante sentença, que evita um prejuízo aos cofres públicos”, conclui o Procurador Federal Fausto Ozi.

    Ref.: Processo nº - 0001336-02.2013.4.03.6002/MS.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-demonstra-improcedencia-de-acao-que-cobrava-indenizacao-de-r-121-mi-da-funai/816327948

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