AGU demonstra legalidade de medida que amplia concorrência no transporte rodoviário
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a suspensão judicial de norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que aumenta a concorrência no setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A deliberação nº 955/2019 da ANTT começou a valer no ano passado e foi questionada na Justiça pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que pediu a suspensão da norma.
A entidade alegou que a decisão da agência afrontava a competência do Estado do Paraná para regular o serviço público de transporte intermunicipal de passageiros. E que a suposta liberação ampla e irrestrita dada para a atividade acarretaria efeitos gravíssimos para o sistema intermunicipal de transporte.
No entanto, em primeira instância, o pedido de liminar para suspensão foi negado pela 6º Vara Federal de Curitiba. A entidade então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4º Região, que manteve a decisão da 6º Vara.
Na decisão, a desembargadora federal que analisou o caso destacou que a ANTT buscou dar efetividade à Lei nº 12.996/2014, que submete o sistema de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros a um regime de eficiência.
A lei, segundo a magistrada, permitiu que a autarquia federal controlasse, por até cinco anos, o valor das tarifas máximas e o seu reajuste, bem como a progressiva liberação das tarifas, visando fomentar a concorrência entre os prestadores. O prazo máximo se encerrou no dia 18 de junho de 2019, data em que não havia mais justificativa para se abrir gradativamente o mercado.
Concorrência
A procuradora-geral da Procuradoria Federal junto à ANTT, Priscila Cunha do Nascimento, explica que a decisão é importante porque preserva todo o marco regulatório legal estabelecido pela ANTT para o setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
“O mercado até então atuava de uma maneira fechada, por meio de autorizações precárias e temporárias, até que fosse efetivamente realizada a abertura. E a deliberação traz esse efeito de permitir que qualquer empresa atue no mercado, desde que atenda as demais normas da ANTT”, esclarece.
Ainda de acordo com a procuradora, o maior beneficiado é o cidadão. “As empresas que atuam no mercado hoje podem estabelecer a tarifa que elas quiserem, já que desde 19 de junho de 2019 não é uma tarifa regulada. Com a possibilidade de outras empresas ingressarem no mercado, aumenta-se a quantidade de linhas de ônibus e a concorrência, de maneira que espera-se que a oferta do serviço seja maior e o preço para o consumidor sejá melhor do que o praticado atualmente”, ressalta.
Além da PF/ANTT, atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Paraná (PF/PR). Ambas fazem parte da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº: 5071825-52.2019.4.04.7000/PR –TRF4.
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