AGU demonstra que servidores do Colégio Pedro II não têm direito à incorporação de gratificação sobre salários
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os servidores do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro (RJ), não têm direito à incorporação da Gratificação de Atividade Executiva (GAE) ao salário.
A Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Colégio Pedro II (PF/CPII) sustentaram que a GAE foi criada pela Lei Delegada nº 13/92 foi incorporada ao vencimento básico dos servidores, na reestruturação de cargos feita pela Lei nº 11.784/08, a partir de 1º de julho de 2008.
Os procuradores afirmaram que, segundo a nova legislação, "o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnólogo garantiu aos servidores optantes pelo novo regime, a incorporação da GAE ao novo vencimento básico e não o somatório daquela verba ao vencimento básico que vinham percebendo, como querem fazer crer os autores".
Em ação coletiva o Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscop) pedia o pagamento da GAE "no percentual de 160%, bem como o pagamento de diferenças remuneratórias daí decorrentes, a partir de 1º de julho de 2008, nos termos da MP 431/2008, convertida na Lei nº 11.784/2008".
Porém, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos das procuradorias e negou o pedido da ação coletiva. O juízo ressaltou na decisão que não é possível "conceber que os servidores, optantes do novo Plano, possam perceber vencimento básico com o antigo valor cumulado com a GAE e, ainda, acumulem as novas vantagens remuneratórias, as quais foram criadas para compensar a diminuição do valor do vencimento básico".
A PRF2 e a PF/CPII são unidades da PGF, órgão da AGU.
Processo Nº: 0005748-92.2010.4.02.5101 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.