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18 de Maio de 2024
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    AGU derruba liminar que ameaçava concessão de empréstimos do Fies a 45 mil estudantes

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), liminar que representaria para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) um prejuízo imediato de R$ 266 milhões, verba suficiente para garantir a concessão de empréstimos a 45 mil estudantes no segundo semestre de 2017.

    A liminar havia sido concedida pelo desembargador federal Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido do grupo educacional Uniesp. A decisão obrigava a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a emitir e repassar para a entidade educacional, mantenedora de instituições de ensino superior, 100% dos certificados financeiros do Tesouro (CTFs) a ela devidos, no valor total de R$ 266 milhões.

    “Nossa atuação foi no sentido de garantir o aporte necessário para o financiamento de cursos superiores e a continuidade de uma política pública que, no fim das contas, beneficia toda a sociedade. Com essa decisão sabemos que milhares de estudantes poderão novamente sonhar com a conclusão de uma faculdade e, a partir daí, estarem mais preparados para o mercado de trabalho”, explica a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

    Os CFTs são títulos públicos utilizados para pagar as faculdades que matriculam estudantes do Fies. No entendimento da Uniesp, ela havia sido prejudicada pelas alterações feitas pelo Ministério da Educação em 2014 para adequar os repasses à disponibilidade orçamentária do programa. As mudanças estabeleceram, apenas para o ano de 2015, um novo cronograma de pagamento para as instituições de ensino com mais de 20 mil alunos financiados pelo Fies. Foi fixado que tal repasse seria feito em intervalos de pelo menos 45 dias, em oito parcelas anuais, em vez de mês a mês, como em outros anos. A alteração fez com que o grupo educacional ficasse com um saldo remanescente para receber, referente aos serviços educacionais prestados entre agosto e novembro de 2015.

    No pedido de suspensão da liminar apresentado ao STJ, a Advocacia-Geral alertou que o pagamento imediato de tal saldo colocaria em risco a concessão de novos financiamentos a 45 mil estudantes, tendo em vista que reduziria os recursos disponíveis para o programa. Além disso, poderia incentivar outras faculdades submetidas ao novo cronograma a acionar a Justiça reivindicando providência semelhante. De acordo com a AGU, caso todas as instituições de ensino superior com mais de 20 mil alunos do Fies obtivessem liminares iguais à concedida à Uniesp, o prejuízo somente em 2017 poderia chegar a R$ 2,5 bilhões, montante que representaria 12,5% do orçamento total do programa para o ano e que seria suficiente para atender 416 mil estudantes. “Ou seja, haveria grave risco de colapso do Fies”, resumiu o pedido da AGU.

    Cronograma

    A Advocacia-Geral pontuou, também, que a legislação que rege o Fies não definiu periodicidade para emissão dos CFTs, de modo que cabe aos gestores do programa estabelecer cronograma de pagamento adequado à disponibilidade orçamentária e financeira. “Portanto, não há que se falar em ausência de pagamento concernente aos encargos educacionais financiados. Não haverá ‘calote’, tampouco prejuízo ou custeio por parte da entidade mantenedora. Ocorre que a periodicidade do repasse é que foi alterada, de modo que a entidade mantenedora não deixará de receber pelos encargos educacionais financiados”, argumentou a AGU, ressaltando que as faculdades conhecem as regras do programa e escolhem aderir a ele, como fez a Uniesp, livremente.

    Os advogados da União e procuradores federais que atuaram no caso lembraram, ainda, que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) proíbem a realização de despesas sem previsão orçamentária. E que o Ministério da Educação e o FNDE já negociavam com a entidade educacional a celebração de um acordo para pagamento dos CFTs remanescentes, procedimento que acabou interrompido quando o grupo educacional acionou a Justiça. Foi destacado, inclusive, que a negociação do acordo envolvia compensação de valores que a Uniesp deve à União por causa de irregularidades verificadas em contratos do Fies celebrados pela entidade – que forneceu informações incorretas sobre cursos, semestres, valores das mensalidades e instituições de ensino em que os estudantes do programa estavam matriculados.

    Ofensa à economia pública

    Os argumentos foram acolhidos pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, que suspendeu a liminar conforme a AGU havia solicitado. A decisão reconheceu que a medida poderia provocar “acentuada ofensa à economia pública”; que a administração pública tem discricionariedade para definir as regras de pagamento das faculdades, uma vez que a legislação sobre o Fies não estabeleceu critérios de periodicidade para os repasses; e que a determinação de pagamento imediato das CFTs representaria uma “ordenação de despesa sem a previsão orçamentária, o que não se admite”.

    Ref.: Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.277/DF – STJ.

    Raphael Bruno

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