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23 de Maio de 2024
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    AGU derruba liminar que causaria rombo de R$ 270 bilhões aos cofres da União

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar na Justiça que determinava o aumento de repasses federais aos municípios por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). Essa mudança causaria um rombo estimado de mais de R$ 270 bilhões aos cofres da União.

    A liminar foi concedida pela 5ª Vara Federal do Maranhão, a pedido da Federação dos Municípios Maranhenses (Famem), para obrigar o Ministério da Educação, no prazo de 60 dias, a adotar valores por aluno definidos no Parecer nº 08/10 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

    A Famem alegou que a Lei nº 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) para 2014/2024, definiu metas para melhoria da qualidade da educação. Entre as metas está a ampliação do investimento público para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2019 e para 10% até 2024.

    A AGU, por meio da Procuradoria da União no Maranhão (PU/MA), da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    Para os advogados da União, essa modificação geraria um aumento “estratosférico” da complementação federal para o Fundeb e “causaria grave lesão à economia pública, com risco de paralisação de diversas políticas públicas federais, já severamente atingidas por contingenciamentos no ano de 2017”.

    Os advogados ressaltaram ainda que, além de ser opinativo, sem caráter vinculante, o referido parecer foi rejeitado porque continha diversas falhas. “De sorte, não representa a melhor proposta de política pública e há necessidade de revisão dos critérios ali previstos”, afirmaram.

    O desembargador do TRF1, Novély Vilanova, acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo da Famem, cassando a liminar concedida.

    Em outro pedido urgente feito pela PRU1, o presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, reconheceu os riscos de lesão à ordem administrativa e à economia, suspendendo também a liminar.

    “Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do país, como um todo”, justificou o presidente do TRF1.

    A PU/MA e a PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação é unidade da Consultoria-Geral da União. PGU e CGU são órgãos da AGU.

    Ref: Suspensão de Liminar 1007845-08.2017.4.01.0000 – TRF1

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-derruba-liminar-que-causaria-rombo-de-r-270-bilhoes-aos-cofres-da-uniao/534881607

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