AGU derruba liminar que impedia ingresso de US$ 2,2 bi nos cofres da Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou uma liminar que impedia o aporte de R$ 2,2 bilhões na Petrobras. O valor é resultado da venda de participações de 22,5% no campo de Iara e de 35% no campo de Lapa, ambos localizados no pré-sal da Bacia de Santos, para a francesa Total.
Anunciado em março deste ano, o negócio estava suspenso por liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe no âmbito de uma ação popular que alegava que a venda causaria suposto prejuízo à Petrobras e ao patrimônio público.
A decisão provisória foi cassada nesta segunda-feira (06) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a pedido da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso.
A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido, os advogados da União explicaram que o negócio integra o plano de recuperação da estatal, com a redução do seu grau de endividamento “essencial para o soerguimento da companhia”.
A procuradoria acrescentou que a venda representa uma aliança estratégica entre a Petrobras e a Total que atende os objetivos da estatal, com a redistribuição de participações nos campos de Lapa e Iara, bem como na operação da Termobahia, objeto recente de decisão favorável do TRF5.
Na ação, a AGU ressaltou, ainda, que as operações nos campos de Lapa e Iara já contam com participações de outras empresas. No caso de Iara, Petrogal (10%) e Shell (25%). Já no campo de Lapa, Repsol (25%) e Shell (30%).
Fundamento legal
Os advogados da União também lembraram que o artigo 29 da Lei do Petróleo permite a transferência do contrato de concessão, preservando-se seu objeto e as condições contratuais, desde que o novo concessionário atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
“Vê-se, portanto, que a inviabilização da continuidade dos naturais efeitos de um negócio jurídico já firmado e em fase de cumprimento de condições precedentes, por força de decisão judicial liminar, compromete a parceria estratégica estabelecida, bem como afasta potenciais parceiros estratégicos, o que gerará prejuízo praticamente insuportável, em momento especialmente sensível da economia nacional”, argumentaram.
Por fim, a procuradoria lembrou que, ao julgar caso semelhante, como a venda de participação no campo de Cárcara, o próprio TRF5 reconheceu a suspensão da alienação de participação da estatal representava risco de lesão à ordem econômica e à recuperação da Petrobras.
Prejuízos
O TRF5 acolheu novamente os argumentos da AGU e manteve a venda das participações em Iara e Lapa. O tribunal reconheceu, conforme havia sido argumentado pela Advocacia-Geral, que o saneamento da Petrobras é de “interesse permanente” da União, uma vez que novos aportes financeiros na empresa por parte de seu acionista controlador prejudicaria “o já limitado orçamento federal, diminuindo e até mesmo impossibilitando o investimento em outras áreas de interesse prioritário”.
“Dessa forma, verifica-se que a manutenção dos efeitos da decisão ora vergastada acarretará risco de lesão à ordem pública e à ordem econômica, pois irá afetar a credibilidade das transações entabuladas pela Petrobras em seu plano de desinvestimento, o que poderá demandar a realização de aporte financeiro pela União, que também se encontra com o orçamento bastante comprometido”, resumiu trecho da decisão.
Ref.: Suspensão de liminar 0802987-15.2017.4.05.8500 – TRF5.
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