Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU derruba liminar que impedia ingresso de US$ 2,2 bi nos cofres da Petrobras

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou uma liminar que impedia o aporte de R$ 2,2 bilhões na Petrobras. O valor é resultado da venda de participações de 22,5% no campo de Iara e de 35% no campo de Lapa, ambos localizados no pré-sal da Bacia de Santos, para a francesa Total.

    Anunciado em março deste ano, o negócio estava suspenso por liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe no âmbito de uma ação popular que alegava que a venda causaria suposto prejuízo à Petrobras e ao patrimônio público.

    A decisão provisória foi cassada nesta segunda-feira (06) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a pedido da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso.

    A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido, os advogados da União explicaram que o negócio integra o plano de recuperação da estatal, com a redução do seu grau de endividamento “essencial para o soerguimento da companhia”.

    A procuradoria acrescentou que a venda representa uma aliança estratégica entre a Petrobras e a Total que atende os objetivos da estatal, com a redistribuição de participações nos campos de Lapa e Iara, bem como na operação da Termobahia, objeto recente de decisão favorável do TRF5.

    Na ação, a AGU ressaltou, ainda, que as operações nos campos de Lapa e Iara já contam com participações de outras empresas. No caso de Iara, Petrogal (10%) e Shell (25%). Já no campo de Lapa, Repsol (25%) e Shell (30%).

    Fundamento legal

    Os advogados da União também lembraram que o artigo 29 da Lei do Petróleo permite a transferência do contrato de concessão, preservando-se seu objeto e as condições contratuais, desde que o novo concessionário atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

    “Vê-se, portanto, que a inviabilização da continuidade dos naturais efeitos de um negócio jurídico já firmado e em fase de cumprimento de condições precedentes, por força de decisão judicial liminar, compromete a parceria estratégica estabelecida, bem como afasta potenciais parceiros estratégicos, o que gerará prejuízo praticamente insuportável, em momento especialmente sensível da economia nacional”, argumentaram.

    Por fim, a procuradoria lembrou que, ao julgar caso semelhante, como a venda de participação no campo de Cárcara, o próprio TRF5 reconheceu a suspensão da alienação de participação da estatal representava risco de lesão à ordem econômica e à recuperação da Petrobras.

    Prejuízos

    O TRF5 acolheu novamente os argumentos da AGU e manteve a venda das participações em Iara e Lapa. O tribunal reconheceu, conforme havia sido argumentado pela Advocacia-Geral, que o saneamento da Petrobras é de “interesse permanente” da União, uma vez que novos aportes financeiros na empresa por parte de seu acionista controlador prejudicaria “o já limitado orçamento federal, diminuindo e até mesmo impossibilitando o investimento em outras áreas de interesse prioritário”.

    “Dessa forma, verifica-se que a manutenção dos efeitos da decisão ora vergastada acarretará risco de lesão à ordem pública e à ordem econômica, pois irá afetar a credibilidade das transações entabuladas pela Petrobras em seu plano de desinvestimento, o que poderá demandar a realização de aporte financeiro pela União, que também se encontra com o orçamento bastante comprometido”, resumiu trecho da decisão.

    Ref.: Suspensão de liminar 0802987-15.2017.4.05.8500 – TRF5.

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-derruba-liminar-que-impedia-ingresso-de-us-22-bi-nos-cofres-da-petrobras/518511169

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)