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20 de Junho de 2024
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    AGU derruba liminar que mantinha 14 radiofrequências funcionando irregularmente em São Paulo

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar que mantinha funcionando as radiofrequências da Cooperativa dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de São Paulo. A prorrogação das licenças de uso dos canais foi solicitada fora do prazo legal.

    A liminar foi concedida à cooperativa após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não acolher o pedido da cooperativa para renovar a concessão de 14 radiofrequências e iniciar o processo de cassação das autorizações de uso do serviço.

    A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia federal (PFE/Anatel) recorreram da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    Os procuradores esclareceram que a Anatel indeferiu a solicitação de prorrogação porque o requerimento formulado pela entidade foi protocolado dois meses antes do término de validade das outorgas, enquanto que a Lei Geral de Telecomunicações prescreve expressamente que a renovação de uso deve ser requerida até três anos do vencimento do prazo.

    Assim, a defesa da Anatel argumentou ser plenamente legal a decisão administrativa que indeferiu a prorrogação e iniciou o processo de cassação das autorizações, já que é obrigação da autarquia impedir o funcionamento irregular dos serviços de radiodifusão, conforme previsto na Lei nº 9.472/97.

    Por fim, os procuradores sustentaram que a decisão de primeira instância determinou a intervenção indevida do Poder Judiciário em competência privativa do Poder Executivo, a quem cabe a outorga de licenças para execução de serviços de telecomunicações, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 9.612/98.

    A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das procuradorias e cassou a liminar.

    A PRF1 e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 31564-94.2012.4.01.3400 - TRF1

    Wilton Castro

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