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17 de Maio de 2024
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    AGU derruba liminar que prejudicaria tratamento de pacientes com Covid-19 pelo SUS

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou na Justiça uma liminar que suspendia o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde de imunoglobulina humana 5g, medicamento que pode auxiliar no tratamento de pacientes com o Covid-19

    Concedida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a liminar havia suspendido termo aditivo a contrato celebrado entre a União e a Blau Farmacêutica para o fornecimento do fármaco no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Ultramed Distribuidora de Medicamentos, representante legal da Nanjung Pharmacare. A autora alegava que os medicamentos estavam sendo adquiridos por valor superior ao preço médio fixado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Mas a AGU esclareceu que nos pregões realizados para aquisição do remédio, nenhuma outra empresa com registro na Anvisa apresentou preço inferior aos permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ou ofereceu quantitativo suficiente para atender a demanda exigida pelo Ministério da Saúde, o que levou o Ministério a celebrar com a Blau Farmacêutica o aditivo.

    A Advocacia-Geral lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário autorizam excepcional e provisoriamente a compra de remédios com valor acima do preço médio em caráter emergencial, como era o caso.

    Covid-19

    A AGU demonstrou também a necessidade do fármaco para utilização como medicamento auxiliar no combate ao novo coronavírus. “O Ministério da Saúde apontou que houve uma revisão de literatura e que esse medicamento poderia ser utilizado como alternativa terapêutica para o tratamento do coronavírus. Não é um remédio salvador, que sozinho vai conseguir curar o paciente, porém juntamente com outros pode melhorar os sintomas”, explica o coordenador-regional de Saúde Pública da Procuradoria-Regional da União da 1 Região, o Advogado da União Anderson Meneses.

    Além disso, a Advocacia-Geral enfatizou que a liminar trazia inúmeros prejuízos à manutenção do tratamento ambulatorial dos pacientes atendidos pelo SUS e que necessitam da medicação, uma vez que há um aumento da necessidade imunoglobulina devido ao crescimento sazonal de doenças relacionados com as viroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

    Desta forma, alertou a AGU, era imprescindível e vital regularizar o abastecimento do medicamento na rede do SUS. O Tribunal Regional Federal da 1 Região acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão de primeiro grau e manteve termo aditivo e o fornecimento do medicamento.

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