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20 de Junho de 2024
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    AGU derruba no STJ pedido de anulação de processo de extradição de Raul Schmidt

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve mais uma decisão judicial favorável à extradição de Raul Schmidt, que é investigado por pagamento de propina a diretores da Petrobras. O processo aberto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para conduzir Schmidt de volta ao Brasil foi validado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (23/05).

    O ato administrativo do ministério foi defendido em sustentação oral da advogada-geral da União, Grace Mendonça, durante julgamento da primeira seção do STJ. O colegiado apreciou pedido de habeas corpus apresentado com intuito de anular o processo. A defesa do operador financeiro e preposto de empresas contratadas pela Petrobras alegou que Schmidt tornou-se português nato, o que impediria a extradição.

    No entanto, a advogada-geral da União lembrou que a alegação de obtenção de nacionalidade originária não foi objeto do processo de extradição, já transitado em julgado no dia 9 de janeiro de 2018. Neste contexto, o pedido de habeas corpus para que fosse reconsiderada a decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública de pedir a extradição de Schmidt ao Governo de Portugal seria uma tentativa de retroceder o processo ao início.

    A advogada-geral da União ressaltou, ainda, outras manobras protelatórias de Schmidt para que a extradição não fosse cumprida. Em recurso no Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, ele obteve habeas corpus sob a alegação de que havia encerrado o prazo de 45 dias para a detenção e entrega ao Estado brasileiro.

    Grace Mendonça citou a existência de diversos e-mails e comunicações oficiais trocados entre os governos brasileiro e português na tentativa de efetivar a entrega de Raul Schmidt. E rechaçou a alegação da defesa do réu de que houve inércia na atuação. “Essa afirmação é muito grave, porque o Estado brasileiro primou pelo cumprimento da extradição. O que houve foram manobras processuais provocadas pelo próprio extraditando que inviabilizaram a entrega”, salientou.

    De acordo com as manifestações da AGU nos autos do processo, decisão do Tribunal de Relação de Lisboa proferida na última sexta-feira (18/05) chama a atenção de que os recursos apresentados por Schmidt não poderiam servir como “revisão” do trânsito em julgado, sendo que o acórdão favorável à extradição “permanece válido e eficaz”.

    A ministra chefe da AGU lembrou, também, que o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal reconheceu que a condição de português nato de Schmidt não produz efeitos contrários à extradição, conforme a Lei de Nacionalidade portuguesa (Lei nº 37/81, arts. 11 e 12), por não prejudicar as relações estabelecidas com base na nacionalidade anterior.

    “Portanto, não há, no que se refere à atuação do Estado da República Federativa do Brasil no exterior, qualquer atuação desidiosa, qualquer descompasso com a legislação que rege a extradição no nosso país. Ao contrário, o que há é uma atuação mais que redobrada para que a legislação de regência seja estritamente cumprida na firme convicção de que o extraditando retorne ao Estado brasileiro, e que aqui preste contas dos atos irregulares e ilegais que foram praticados no ambiente nacional”, concluiu Grace Mendonça.

    O relator do habeas corpus no STJ, ministro Sérgio Kukina, concordou com os argumentos da AGU e denegou a ordem. O Ministério Público Federal também apresentou manifestação favorável à extradição. Por fim, o recurso de Raul Schmidt foi negado por 8 votos a 1.

    Desvios

    Raul Schmidt Felippe Júnior é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa investigado pela Lava Jato.

    Além de atuar como operador financeiro no pagamento de propinas, Schmidt também aparece como preposto de empresas na obtenção de contratos de exploração de plataformas da Petrobras.

    Ref.: Habeas Corpus 424.686/DF – Primeira Turma do STJ.

    Assessoria de Comunicação

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