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16 de Junho de 2024
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    AGU evita concessão indevida de pensão prevista aos seringueiros que trabalharam durante a Segunda Guerra Mundial

    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, pagamento indevido de pensão vitalícia a autor que alegava que ter prestado serviços como um dos chamados "Soldados da Borracha", que trabalharam nos seringais da região Amazônica durante a Segunda Guerra Mundial.

    O autor ajuizou ação alegando que trabalhou como seringueiro no Seringal de Pasto Grande, no Amazonas. Porém, a AGU demonstrou que ele não preenchia os requisitos para a concessão do benefício, já que não foi recrutado oficialmente pelo Governo Brasileiro como soldado da borracha, nos termos do Decreto-lei nº 5.813/43.

    Atuando na ação, a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que a concessão da pensão mensal vitalícia, prevista no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 7.986/1989, somente era devida aos seringueiros que foram convocados previamente para contribuir com o esforço de guerra.

    Nos autos, os procuradores federais sustentaram ainda que o autor não poderia sequer ser recrutado oficialmente como soldado da borracha em virtude da pouca idade na época. Por fim, argumentaram que o autor não apresentou início de prova material, conforme dispõe o art. da Lei nº 7.986/1989, o qual afasta admissibilidade de prova exclusivamente testemunhal.

    O Juiz Federal Substituto da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido para concessão da pensão vitalícia. Segundo destacado na decisão, ao término da guerra o autor contava com sete anos de idade e a prova produzida na ação indica que o demandante iniciou o trabalho no Seringal após o término do conflito bélico mundial.

    A PF/RO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 14823-47.2011.4.01.4100 0 - 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia.

    Leane Ribeiro

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