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3 de Junho de 2024
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    AGU evita liminar contra presença de autoridades na canonização de Irmã Dulce

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF) que negou pedido de liminar para proibir a União de custear viagens de autoridades públicas a cerimônias de cunho religioso. A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e teve como motivação a participação de comitiva brasileira na cerimônia de canonização da Irmã Dulce, no Vaticano, realizada no dia 13 de outubro de 2019.

    A Atea pedia, ainda, que as autoridades que participaram da cerimônia de canonização fossem condenadas a ressarcir as despesas com a viagem. A associação alega que a subvenção pela União de viagens de representantes da República a eventos e cerimônias tipicamente religiosos violaria a laicidade do Estado brasileiro.

    Mas, acatando os argumentos da Advocacia-Geral, a 2ª Vara Federal Cível do DF indeferiu o pedido de antecipação de tutela e reconheceu, como demostrado pela AGU, a inexistência de probabilidade do direito – um dos requisitos para a concessão de medida de natureza cautelar.

    Em manifestação, a AGU ponderou que a viagem da comitiva para relevante fato do ponto de vista histórico e cultural, não significa, de maneira alguma, que o Estado brasileiro estaria confessando uma religião específica ou o seu dogma. “Esse tipo de viagem prestigia um evento histórico e relevante do ponto de vista cultural, referente a uma ilustre brasileira, a primeira canonizada nascida no Brasil, uma sociedade majoritariamente cristã, não possuindo um caráter especificamente religioso ou de favorecimento de uma religião”, assinalou trecho do documento.

    Diplomacia

    A AGU também sustentou que o envio de delegação para cerimônias promovidas por Estados estrangeiros constitui ato diplomático, por meio do qual o governo brasileiro faz-se representar perante outro Estado. A Advocacia-Geral lembrou que o Brasil mantém relações diplomáticas com a Santa Sé desde 1826 e que as visitas de chefes de Estado do país ao Vaticano são comuns.

    “É importante frisar que no mesmo dia em que a Irmã Dulce foi canonizada, também foram canonizados os beatos John Henry Newman, Giuseppina Vannini e Margherita Bays. Em razão disso, autoridades da Irlanda, do Reino Unido, da Itália e da Índia também estiveram presentes como chefes de delegação de seus respectivos Estados”, exemplificou outro trecho da manifestação.

    Caridade

    De acordo com a Advocacia-Geral, a cerimônia de canonização da Irmã Dulce constituiu verdadeiro acontecimento histórico, ultrapassando os limites da religião, por ser a primeira santa nascida no Brasil. Conforme destacado pela AGU, Irmã Dulce ganhou notoriedade por suas obras de caridade e de assistência aos pobres e necessitados, criou e ajudou a criar várias instituições filantrópicas e foi indicada ao Prêmio Nobel da Paz, em 1988.

    “Ou seja, a notoriedade de Irmã Dulce, relacionada à caridade e ao amor ao próximo, é indiscutível, o que é perfeitamente compatível com os valores de uma sociedade fraterna que tem como fundamento a dignidade de pessoa humana, ainda que não se considere qualquer aspecto religioso. Assim, justifica-se que a sua canonização seja prestigiada por autoridades brasileiras que nada mais fazem além de representar o governo brasileiro”, completou a AGU.

    Na decisão em que negou o pedido de liminar formulado pela associação, o juízo de primeira instância ainda lembrou que o Vaticano é um sujeito de direito internacional público com o qual o Estado brasileiro e diversos outros estados mantêm relações diplomáticas. “O custeio pelo erário de viagem de autoridades brasileiras para cerimônia religiosa no Estado do Vaticano em que célebre cidadã brasileira é homenageada não parece implicar estabelecimento, subvenção, dependência ou aliança sem interesse público com a Igreja Católica Apostólica Romana, de modo que não é proibido pela nossa Carta Magna”, concluiu o magistrado.

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