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4 de Maio de 2024
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    AGU evita novamente que prova de redação do Enem seja suspensa

    há 7 anos

    A atuação da AGU evitou mais uma vez que a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016 fosse suspensa, garantido assim a realização da segunda etapa do exame neste final de semana, dias 3 e 4. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirma sentença de primeira instancia que já havia indeferido o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) do Ceará para impugnar a prova.

    Após a decisão anterior, o MPF recorreu ao TRF5, apresentando o mesmo argumento de que o tema da redação da prova de 2016 – “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil” – seria muito similar ao de uma imagem divulgada no ano passado pelo Ministério da Educação (MEC) para desmentir uma suposta versão da prova de 2015 que teria vazado – “Intolerância Religiosa no Século XXI”.

    Além disso, o MPF alegou que esse pedido de liminar tem o mesmo objetivo de outra ação ajuizada pelo órgão que ainda corre na Justiça: anular a prova de redação do Enem 2016. No entanto, admitiu que os motivos são diversos, já que no processo em tramite na Seção Judiciária do Ceará o Ministério Público argumenta que o fracionamento dos dias de aplicação das provas comprometeria a isonomia do exame.

    Em defesa da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia que realiza o Enem, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) e a Procuradoria Federal junto ao Inep (PFE/Inep) demonstraram que apesar das duas ações terem o mesmo fim, as motivações diferentes afastam o risco de decisões judiciais conflitantes entre si.

    As procuradorias da AGU argumentaram ainda que apesar do tema da prova de 2016 partir do mesmo conceito de intolerância religiosa que a prova falsa de 2015, a abordagem realizada pelo Inep na prova deste ano limita a proposição ao Brasil, além de exigir dos candidatos uma proposta de intervenção para combater a citada intolerância.

    O TRF5 acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar do MPF cearense, alegando que “a mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem 2016 em prova falsa divulgada em 2015 não implica que tenha havido violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame”, e que “o elemento surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre os candidatos foi mantido”.

    A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), e a PFE/Inep é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU.

    Ref.: Processo nº 0808244-44.2016.4.05.0000 - TRF5.

    Leonardo Werneck

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