AGU evita pagamento indevido de R$ 89 milhões a empresa sucroalcooleira
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a União fosse obrigada a pagar indenização de R$ 89 milhões à Destilaria Vale do Rio Turvo Ltda. A empresa pedia o ressarcimento por supostos prejuízos, referentes a agosto de 1993 a abril de 1997, decorrentes da fixação de preços pelo governo federal de produtos do setor sucroalcooleiro.
Uma decisão anterior da 6ª Vara Federal havia reconhecido o direito da empresa e expedido um precatório no valor de R$ 89 milhões. A Advocacia-Geral, por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, recorreu afirmando que houve erro procedimental e que o pagamento não deveria ser realizado, uma vez que a execução do título foi determinada antes mesmo de ser proferida sentença definitiva sobre a tese principal da AGU de que os valores não eram devidos. “Essa razão proferida não tinha razão de ser. Ela [juíza responsável] expediu um precatório em um momento indevido”, explica o advogado da União Alexandre Dantas, que atuou no caso.
“Nós entendemos que o valor não é devido, mas tendo o Juízo determinado o pagamento e tendo cometido um erro de procedimento, nós conseguimos evitar esse pagamento, até para podermos por meios cabíveis discutir e mostrar que esse pagamento não é cabível”, acrescentou.
A AGU também demonstrou que a empresa não tinha direito ao pagamento em relação ao período pleiteado, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinou que as indenizações referentes às empresas sucroalcooleiras só poderiam ser pagas até janeiro de 1990, ano que começou a vigorar uma nova política de fixação de preços para os produtos do setor.
Os argumentos da AGU foram acolhidos e a decisão anterior foi suspensa pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região “A importância dessa atuação da AGU é evitar erros de procedimento em casos tão relevantes que podem ensejar o pagamento de valores significativos da União e que poderiam ser empregados em outras atividades estatais”, afirma o advogado da União Alexandre.
Referência: 1015347-27.2019.4.01.0000/TRF
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