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16 de Junho de 2024
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    AGU evita que INSS seja obrigado a pagar R$ 368 mil indevidamente a pensionista

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir na Justiça que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar indevidamente R$ 368 mil em valores retroativos a uma pensionista.

    A atuação ocorreu após sentença transitado em julgado condenar a autarquia ao pagamento retroativo do benefício. Na execução da sentença, a parte autora pleiteou R$ 499 mil em valores retroativos e R$ 22 mil em honorários advocatícios.

    No entanto, o Núcleo Previdenciário da Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná (PSFJI) – unidade da AGU que atuou no caso – apresentou exceção de pré-executividade para contestar os cálculos apresentados pela parte. A Equipe Regional de Cálculos da 1ª Região – unidade da PRF1 que realiza cálculos técnicos para subsidiar a atuação jurídica dos procuradores – revisou os números apresentados pela pleiteante, encontrando discrepâncias que indicavam excesso de execução.

    A AGU apontou que a Renda Mensal Inicial (RMI) do instituidor do benefício era diferente do valor apresentado nos cálculos da parte: os documentos apresentados pelo INSS indicavam renda mensal de R$ 637, enquanto a autora informou que os vencimentos em questão seriam de R$ 2,4 mil, o que influenciaria o montante final dos retroativos.

    Além disso, foram encontradas inconsistências no cálculo envolvendo a inclusão indevida de meses de contribuição e a consideração da média de todas as contribuições quando o correto seria aplicar a média das maiores contribuições relativa a 80% de todo o período distributivo. Dessa forma, foi verificado que o valor efetivamente devido pelo INSS era de R$ 146 mil em benefícios, com honorários de R$ 6,3 mil.

    A 1ª Vara Cível Federal de Cacoal (RO) acolheu o pedido de exceção de pré-executividade, determinando o pagamento dos valores recalculados.

    Suporte técnico

    O procurador federal e coordenador do Núcleo Previdenciário da PSFJI, Nick Simonek Maluf Cavalcante, destacou a importância do suporte técnico para subsidiar a defesa da Previdência Social. “A criação de uma equipe regional de cálculos permite que casos como esse sejam analisados com maior precisão, gerando maior economia aos cofres públicos. O filtro evita prejuízos ao erário”, afirmou.

    Referência: Processo nº 7002985-17.2017.8.22.0007/RO.















    Fonte: Advocacia Geral da União

    Data da noticia: 06/06/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-evita-que-inss-seja-obrigado-a-pagar-r-368-mil-indevidamente-a-pensionista/718228125

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