AGU evita que INSS seja obrigado a pagar R$ 4,6 milhões indevidamente a pensionistas
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar R$ 4,6 milhões indevidamente aos beneficiários de pensão de um ex-combatente.
A atuação ocorreu por meio de embargos à execução, no qual foi questionado o cálculo que apontou que este seria o valor devido pela autarquia previdenciária em razão de uma revisão do valor do benefício.
As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal no Estado da Bahia e Procuradoria Especializada junto ao INSS) comprovaram que o cálculo estava incorreto porque, entre outras falhas, incluía valores relativos a uma aposentadoria complementar da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e que, na realidade, nada mais era devido pelo INSS aos beneficiários da pensão.
A validade dos apontamentos das procuradorias foi reconhecida pela Seção de Cálculos da Justiça Federal da Bahia. A decisão reconheceu deu provimento aos embargos e reconheceu a regularidade dos pagamentos feitos pelo INSS.
Referência: Embargos à Execução nº 10494-93.2013.4.01.3300 – Justiça Federal da Bahia.
Luiz Flávio Assis Moura
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