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AGU evita que ministério seja obrigado a pagar reajuste já incorporado ao salário
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 8 anos
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, junto à Justiça Federal de Pernambuco, que servidor público do Ministério da Saúde não tem direito ao recebimento de valor referente à reajuste salarial que foi absorvido pela reestruturação de carreiras de 2008.
O servidor acionou a Justiça para obrigar a União a lhe pagar a rubrica “15277 DECISÃO JUDICIAL TRAN JUG”, que garantia o pagamento do valor do reajuste da Unidade de Referência de Preços (URP) referente ao mês de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05%.
No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, contestou o pedido e provou que o valor do reajuste foi incorporado aos vencimentos do servidor após a reestruturação de carreiras promovida pela Lei nº 11.784/2008 e que, portanto, ele já recebia o valor referente ao reajuste da URP.
A AGU demonstrou ainda que a supressão do pagamento da rubrica feito em abril de 2013 apenas acolheu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que já havia sido feita em fevereiro de 2009.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0517362-83.2015.4.05.8300/PE - 30ª Vara Federal de Pernambuco.
O servidor acionou a Justiça para obrigar a União a lhe pagar a rubrica “15277 DECISÃO JUDICIAL TRAN JUG”, que garantia o pagamento do valor do reajuste da Unidade de Referência de Preços (URP) referente ao mês de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05%.
No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, contestou o pedido e provou que o valor do reajuste foi incorporado aos vencimentos do servidor após a reestruturação de carreiras promovida pela Lei nº 11.784/2008 e que, portanto, ele já recebia o valor referente ao reajuste da URP.
A AGU demonstrou ainda que a supressão do pagamento da rubrica feito em abril de 2013 apenas acolheu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que já havia sido feita em fevereiro de 2009.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0517362-83.2015.4.05.8300/PE - 30ª Vara Federal de Pernambuco.
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