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24 de Maio de 2024
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    AGU evita reajuste indevido de auxílio-alimentação a servidor público

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o recebimento indevido de aumento nos valores de auxílio-alimentação de servidor público. A atuação ocorreu no âmbito de ação julgada no final de novembro, movida por servidor do Ministério da Saúde.

    Ele pedia a concessão de auxílio-alimentação em valor idêntico àquele recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como o pagamento retroativo da diferença entre os valores anteriormente recebidos e os atualizados.

    Na ação, foi argumentada a desatualização dos valores de auxílio-alimentação, destacando também que os servidores do TCU, submetidos às mesmas regras do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8112/90), recebiam vencimentos superiores aos do autor da ação.

    A AGU pontuou em sua contestação que, como o caso trata de servidores com cargos e atribuições respectivas distintas, não cabe o argumento de igualdade para fins de percepção de vencimentos.

    O órgão destacou, ainda, que não há qualquer determinação constitucional para estender vencimentos e vantagens pecuniárias de forma sistemática. Por isso, cabe ao Poder Executivo, no exercício de seu poder discricionário, equacionar as necessidades dos servidores e suas possibilidades orçamentárias no estabelecimento do valor do auxílio-alimentação.

    Diante dos argumentos, a 24ª Vara Federal do Distrito Federal negou os pedidos do autor. O magistrado entendeu que não cabe ao Poder Judiciário conceder pagamento de vantagem remuneratória a servidor público sob o fundamento de isonomia.

    A decisão confirmou, ainda, que cada Poder tem autonomia para determinar o valor do auxílio-alimentação de seus servidores públicos.

    Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Ref.: Processo 0031002-12.2017.4.01.3400















    Fonte: Advogacia Geral da União

    Data da noticia: 20/12/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-evita-reajuste-indevido-de-auxilio-alimentacao-a-servidor-publico/534848930

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