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16 de Junho de 2024
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    AGU garante a pai americano direito de visitar filho de 5 anos no Brasil

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que um pai estrangeiro visite o filho de 5 anos residente no Brasil. A medida foi tomada em cumprimento à Convenção da Haia, de 1980, da qual o Brasil é signatário. Esta convenção trata dos Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

    De acordo com o processo, que corre sob segredo de Justiça, a retenção do menor no país ocorreu em julho de 2006. Após a autorização para uma viagem de férias a mãe teria informado ao marido que não mais retornaria aos Estados Unidos.

    Em novembro de 2006 a Autoridade Central americana requereu cooperação jurídica do Brasil com o objetivo de restituir o menor aos EUA. A partir daí foram feitas tentativas de acordo entre os pais. Frustradas essas negociações, em janeiro de 2008, a União ajuizou Ação de Busca, Apreensão e Restituição da criança, obtendo êxito na 1ª instância. Insatisfeita, a mãe entrou então com recurso de apelação, ainda pendente de julgamento no TRF1.

    Considerando o longo trâmite processual, a Autoridade Americana solicitou à União que o Brasil entrasse com pedido de liminar para assegurar o direito de visita do pai, com respaldo no direito à convivência familiar previsto na Constituição Federal e na própria Convenção da Haia.

    O Departamento Internacional da AGU demonstrou à Justiça Federal que esta "convivência familiar", traduzida na visita que o pai fará ao filho no Brasil, representa um direito fundamental da criança. O Desembargador que analisou a solicitação concordou com os argumentos e autorizou a visita.

    O magistrado determinou a adoção de várias medidas de cautela, como por exemplo, o recolhimento do passaporte do pai pela Justiça Federal, durante o período da visita, e a expedição de comunicação à Polícia Federal para que não permita a saída do menor do país.

    O Departamento Internacional e a Procuradoria-Regional da União da 1ª região são órgãos da Advocacia-Geral da União.

    Rafael Braga

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