AGU garante apreensão de equipamentos de TV clandestina pela Anatel
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a apreensão de equipamentos retidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no Rio Grande do Norte, que estavam sendo usados por TV clandestina. A atuação se deu por meio das Procuradorias Regional Federal da 5ª Região (PRF5), Federal do Rio Grande do Norte (PF/RN) e Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel).
O dono dos equipamentos entrou, inicialmente, com ação na 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, para pedir a restituição dos equipamentos, mas teve o pedido negado. Recorreu, então, ao TRF5 sob a alegação de que os equipamentos estariam desativados no momento da fiscalização, razão pela qual o auto de infração seria ilegal, em ofensa ao direito de propriedade.
Em defesa da Anatel, as procuradorias alegaram que para o exercício da atividade de transmissão de sinais de televisão seria necessária prévia autorização por parte da Agência, nos termos do artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Ressaltaram que, com base nas provas reunidas nos autos, como o relatório de fiscalização, as fotografias e o registro espectral, era patente a situação de clandestinidade no exercício do serviço de radiodifusão de sons e imagens. Portanto, a atuação da Anatel era totalmente legítima.
A 4ª Turma do TRF5 negou provimento à apelação, ressaltando que "a atividade ilegal de radiodifusão coloca em risco a coletividade, em razão da possibilidade de eventual interferência dos sinais emitidos pelas emissoras clandestinas na comunicação de aeronaves e embarcações, além de prejudicar a recepção dos sinais transmitidos por empresas legalmente em funcionamento".
O tribunal ainda destacou que "no exercício de suas atribuições, a Anatel tem poderes para apreender equipamentos de radiodifusão utilizados por rádio que não se encontre autorizada a funcionar pelo Ministério das Comunicações".
A PRF5, a PF/RN E a PFE/ANATEL são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível Nº 512360-RN (0005232-85.2010.4.05.8400)
Bruno Souza/Patrícia Gripp
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