AGU garante continuidade de importação de camarões argentinos pelo Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade de instrução normativa do Ministério da Pesca e Aquicultura (atual Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República) que autoriza a importação de camarões da espécie Pleoticus muelleri, originários da pesca selvagem na Argentina. A atuação diz respeito a ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCCAM) questionando o ato.
No caso, a parte alegou que a introdução da importação da espécie no Brasil arriscaria a entrada de vírus e enfermidades que poriam em prejuízo a fauna local, além de argumentar a existência de vícios formais na instrução normativa.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) – unidade da AGU que atuou no caso – apresentou contestação, argumentando que a análise dos riscos de importação (ARI) feita pelo ministério não indicou qualquer possibilidade de contaminação por parte dos camarões em questão na fauna marítima local. Além disso, a AGU destacou o rigor dos procedimentos adotados para a ARI, com visitas de técnicos às áreas de cultivo dos crustáceos e testes in loco.
Além disso, pontuou a Advocacia, o Brasil é signatário da Organização Mundial de Comércio (OMC), que prevê entre seus princípios a redução de entraves comerciais, o embasamento técnico-científico e o combate ao uso de barreiras sanitárias como barreiras comerciais não justificáveis. Dessa forma, acatar o pleito da ação civil poderia incorrer em descumprimento dos postulados defendidos pela OMC.
Em atenção aos argumentos da AGU, o juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou a contestação, determinando a validade da instrução normativa feita pelo Ministério da Pesca.
“A população brasileira em geral é beneficiada com a atuação da AGU neste caso. Com a permissão da entrada do produto argentino, há oxigenação do mercado brasileiro, estimulando a concorrência, e ainda enfatiza a atenção do Estado brasileiro às normas estabelecidas pela OMC, reforçando o cumprimento das mesmas”, afirmou Caroline Tabosa, coordenadora regional de Assuntos do Serviço Público da PRU1.
Referência: Processo nº 0028851-15.2013.4.01.3400-DF
Nota 19845
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