AGU garante continuidade do fornecimento de energia elétrica em prédio da Funai
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a continuidade dos serviços prestados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em Governador Valadares (MG). Sentença da 18ª Vara Federal Cível de Minas Gerais determinou que a empresa Cemig - Distribuição não interrompa o fornecimento de energia do prédio onde funciona a sede da Funai na cidade mineira.
A atuação ocorreu por meio de ação ajuizada pela AGU depois que a Cemig se negou a trocar a titularidade da instalação de energia elétrica da Funai, que mudou de endereço. A concessionária de energia alegou que havia débitos pendentes referente a outras localidades da fundação, e que por isso havia o risco de corte no fornecimento de energia.
Segundo a procuradora federal Adriana Carla Morais Ignácio, que atuou no caso, a AGU argumentou que o corte de energia causaria uma interrupção no serviço público. “Não tem como a Funai prestar os serviços relevantes que presta, inclusive para essa comunidade indígena, se houver cortes de energia elétrica. Então a atuação da AGU foi no sentido de manter a continuidade do serviço”, explica.
Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o juízo cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera “ilegítima” a suspensão do fornecimento de energia elétrica para forçar o Poder Público ao pagamento de débitos em prejuízo da coletividade. A sentença reconheceu que a interrupção traria graves prejuízos aos indígenas, que deixariam de contar com os serviços da Funai.
Na ação movida pela Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE/Funai), a AGU também solicitou a transferência do fornecimento de energia para a nova sede.
O pedido também foi acolhido pela Justiça, que assinalou que a Cemig não pode se recusar a prestar serviços com base na existência de débitos. A AGU apresentou também elementos comprovando que os pagamentos em questão se referem, na verdade, ao consumo de energia na comunidade indígena Xucuru-Kariri, no município de Caldas (MG).
Referência: Processo nº 1010409-69.2018.4.01.3800 – JF/MG
Paulo Victor da Cruz Chagas
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