AGU garante informações sobre ingredientes alergênicos em rótulos de alimentos
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, a validade da Resolução RDC nº 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece as regras de rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
O Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Alimentação do Estado de Mato Grosso do Sul impetrou mandado de segurança para obrigar a Anvisa a permitir que suas representadas pudessem fazer uso das embalagens estocadas, produzidas de acordo com a legislação anterior.
Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/Anvisa) argumentaram que não há nenhuma irregularidade que justifique a interferência do Judiciário, uma vez que é competência da Anvisa regular, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
De acordo com as unidades da AGU, a agência sanitária pode, inclusive, estabelecer regras para rotulagem de alimentos alergênicos, visando à proteção e defesa da saúde da população, de acordo com os artigos 7º, 8º, 12 e 25 da Lei nº 9.782/99.
Direito do consumidor
Os procuradores federais ressaltaram que a imposição de advertência aos rótulos tem como objetivo garantir o direito do consumidor de obter alimentos seguros e saudáveis. Para evitar o consumo de produtos que possam afetar sua saúde, é essencial que ele tenha acesso à informação de seus componentes.
“Desta forma, afastar a aplicabilidade desse requisito para uma empresa e/ou grupo de empresas com base num suposto impacto econômico provocado pelo descarte de embalagens antigas é ignorar os impactos sociais negativos que tal decisão trará às pessoas com alergias alimentares e, essencialmente, menosprezo do direito à vida e à saúde”, afirmaram.
Prazo
As procuradorias destacaram, ainda, que foi concedido o prazo de um ano para se adequar às novas regras, editadas após amplo debate com a sociedade. Além disso, demonstraram que existem alternativas que permitem o uso de embalagens antigas sem prejuízo à saúde dos consumidores, como o uso de etiquetas complementares coladas sobre os rótulos com os requisitos estabelecidos pela RDC 26/2015.
A 6ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos apresentados pela AGU e rejeitou o mandado de segurança. “A regulamentação tem por finalidade preservar a saúde dos consumidores com alergias alimentares, oferecendo prazo razoável de 12 meses para que as empresas fornecedoras se adequassem às novas regras de informação e rotulação”, reconheceu.
A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 1008335-49.2016.4.01.3400 – 6ª Vara Federal do DF.
Filipe Marques
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