AGU garante suspensão de aluno que aplicou trote em calouros da UFU
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a matrícula de um estudante afastado por participar de "trote" a alunos que estavam ingressando na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Ele cursava Agronomia e havia sido suspenso pelo Conselho Universitário como forma de punição disciplinar.
O juízo de 1ª instância chegou a conceder ao universitário o direito de efetuar a matrícula. Entretanto, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à Universidade recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os procuradores sustentaram que a pena aplicada está em acordo com o Regime Disciplinar do Estatuto e Regimento Geral da UFU. Segundo a Resolução 15/93 do Conselho Universitário, a Universidade deve assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e os princípios éticos, para garantir o bom convívio no campus. O dispositivo veda, também, a prática de atos que possam causar danos pessoais, morais, ou patrimoniais à instituição, aos estudantes, professores ou a sociedade em geral.
As procuradorias argumentaram, ainda, que o processo administrativo que resultou na suspensão do estudante atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De acordo com a PRF1 e a PF/UFU, a punição teve o objetivo de garantir o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Os procuradores defenderam que as medidas adotadas pela instituição buscam a extinção definitiva do "trote", nos moldes como vem sendo aplicado.
O TRF1 acolheu os argumentos e manteve a suspensão do aluno. De acordo com a decisão, "a penalidade tem caráter disciplinar, diante da conduta reprovável dos alunos".
A PRF1 e a PF/UFU são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.047250-0 - TRF-1ª Região
Bruno Lima /Bárbara Nogueira
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.