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4 de Maio de 2024
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    AGU garante validade de norma da Aneel que regula reembolsos dos custos para geração de energia elétrica em locais isolados

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade da Resolução Normativa nº 347/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regulamenta os reembolsos dos custos para aquisição de combustíveis fósseis destinados à geração de energia elétrica nos sistemas isolados, ou seja, em localidades mais distantes que necessitam do serviço.

    A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte) ajuizou ação para anular a Resolução, alegando que limitou os valores do reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis nos Sistemas Isolados (CCC - Isol) ao preço de faturamento do combustível sem ICMS publicado pela ANP. Segundo a empresa, a norma afronta à Lei nº 8.631/93 e, por isso, a Autarquia deveria reembolsar integralmente o preço pago por ela para aquisição de combustíveis fósseis.

    Em defesa da autarquia, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Aneel) destacaram que a Resolução foi editada visando assegurar a eficiência econômica no uso dos recursos e motivar as geradoras de energia dos sistemas isolados a obter os combustíveis pelo menor valor de mercado.

    Os procuradores federais afirmaram, ainda, que a empresa poderia adquirir o óleo combustível de outras distribuidoras, por metade do preço cobrado pela Petrobrás, o que comprovava que a Eletronorte não estaria impossibilitada de dar cumprimento ao disposto na Resolução atacada.

    Além disso, a AGU destacou que a legislação confere à Aneel atribuição para fiscalizar e regular as atividades relacionadas ao setor de energia elétrica, assim como para proteger os interesses dos consumidores quanto aos serviços prestados. Defendeu também que a Eletronorte sequer demonstrou ilegalidade quanto ao ato normativo.

    As procuradorias ressaltaram que a Agência tem competência para editar atos normativos secundários que cumpram a missão de fiscalizar e regular. Dentro dessa previsão, é permitido à Aneel disciplinar a aplicação da sistemática de rateio dos ônus e vantagens do consumo de combustíveis fósseis entre as geradoras que fornecem energia elétrica aos consumidores finais, nos sistemas isolados.

    A 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da Eletronorte, por considerar que "a autora não logrou êxito em demonstrar nenhum vício capaz de ensejar a nulidade da Resolução nº 347/09, mesmo porque não há previsão legal que proíba a mudança dos critérios para o cálculo do rateio de custos do CCC-Isol".

    A decisão destacou também que dentre as competências da Aneel estaria a de editar atos normativos secundários com a finalidade de cumprir sua missão institucional de fiscalizar e regular o mercado de energia elétrica, de forma que "tanto a Lei nº 9.648/98 como a Lei nº 9.648/98 dão o suporte legal necessário à Resolução nº 347/09, tendo agido a ANEEL dentro de suas atribuições".

    A PRF 1ª Região e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 2009.34.00.024238-3

    Leane Ribeiro

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