AGU impede aluna que estudou em escola particular de ingressar na UFPA pelas cotas
As regras de ingresso no ensino superior por meio de cotas para alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública foram mais uma vez confirmadas na Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU). Desta vez, a atuação ocorreu no caso de uma candidata do vestibular da Universidade Federal do Pará (UFPA) que pleiteou a matrícula na instituição por meio do sistema.
A estudante participou do processo seletivo em 2015 para ingressar no curso de Medicina – Integral, no campus Belém da universidade. A candidata foi aprovada concorrendo às vagas destinadas aos alunos cotistas oriundos das escolas públicas, mas havia cursado o último ano do ensino médio como bolsista em escola particular. Por não preencher o requisito previsto em edital, a matrícula da candidata foi indeferida.
Na Justiça, a estudante chegou a obter liminar para se matricular, mas a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFPA) e a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) apresentaram contestação no processo defendendo a legalidade do ato inicial de indeferimento. Os procuradores federais apontaram que o edital que regulou o processo seletivo foi bastante claro ao definir como cotista somente o candidato que tenha cursado, integral e exclusivamente, o ensino médio em escola pública.
As procuradorias salientaram que o item foi amplamente divulgado e aceito pelos candidatos e, portanto, era requisito vinculante tanto para os concorrentes quanto para a instituição pública federal. Em função disto, a autora assumiu todo o risco da perda da vaga ao optar por participar no vestibular pelo sistema de cotas sem atender às regras contidas no certame.
Os procuradores federais esclareceram, ainda, que o sistema de cotas existe em função da qualidade do ensino a que o aluno teve acesso ao longo de sua vida estudantil. Por isso, os alunos oriundos da rede pública estariam em condições desiguais para concorrer com os alunos de escolas privadas. O ponto foi destacado pela AGU para que fosse aplicado o critério objetivo, razoável e proporcional estabelecido para o ingresso pelas cotas, ou seja, que os alunos tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Mesmo ensino
Foi ressaltado, ainda, que a estudante não estaria em situação de desvantagem, já que havia cursado gratuitamente o ensino médio em escola particular. Pelo contrário, ela usufruiu do mesmo ensino dado aos alunos da rede privada de ensino e, portanto, seria incabível garantir sua matrícula como cotista. Caso contrário, haveria afronta ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput da Constituição Federal), considerando os demais participantes do vestibular que se encontravam em situação jurídica semelhante e, em observância ao edital, inscreveram-se no sistema de ampla concorrência.
A 2ª Vara Federal do Pará julgou improcedente o pedido da autora.
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Wilton Castro
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