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5 de Maio de 2024
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    AGU impede aluno de escola particular de ingressar na UFPA em cotas para rede pública

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que um aluno que cursou parte do ensino médio em uma escola particular ingressasse indevidamente na Universidade Federal do Pará (UFPA) por meio do sistema de cotas destinadas a estudantes da rede pública de ensino.

    O estudante foi aprovado em processo seletivo para o curso de Física concorrendo como cotista, e após a universidade negar sua matrícula por ter constatado que ele havia feito parte do ensino médio em escola particular, acionou a Justiça com a pretensão de obrigar a instituição de ensino a efetivar seu registro.

    Em defesa do ato da UFPA, os procuradores federais que atuaram no caso lembraram que o edital do processo seletivo foi bastante claro ao definir que somente candidatos que tivessem cursado integralmente o ensino médio em escola pública poderiam concorrer pelo sistema de cotas.

    As unidades da AGU explicaram, ainda, que o sistema de cotas considera não a situação financeira dos alunos, mas a qualidade do ensino ao qual eles tiveram acesso. Desta forma, ainda que as aulas em escola particular tenham sido frequentadas por meio de bolsa integral – como no caso do autor da ação – o fato é que o estudante teve a oportunidade de obter um ensino de mais qualidade que o coloca em vantagem em relação aos alunos oriundos da escola pública.

    Isonomia

    Para a Advocacia-Geral, obrigar a UFPA a registrar a matrícula do estudante nestas condições afrontaria o princípio da isonomia, uma vez que ele estaria recebendo tratamento privilegiado em relação aos demais alunos que observaram as regras do edital.

    A 2ª Vara Federal do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do estudante. De acordo com o magistrado responsável pela decisão, “a ideia central do sistema de cotas gira em torno da questão da qualidade do conhecimento adquirido pelo aluno durante sua vida escolar, e não em torno da questão financeiro-econômica do estudante. Assim, constata-se que o estudo de uma das séries do ensino médio, correspondente a um terço de todo o período exigido no edital, em escola particular, revela-se elemento diferenciador apto a influir no critério isonômico de acesso à política de cotas”.

    Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFPA) e a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 9582-71.2015.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.

    Raphael Bruno

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-impede-aluno-de-escola-particular-de-ingressar-na-ufpa-em-cotas-para-rede-publica/452946009

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