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24 de Maio de 2024
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    AGU impede caminhões de mineradora de trafegar com excesso de peso em rodovias

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão impedindo que veículos da empresa Mineração Barroso Indústria e Comércio Ltda continuem transportando cargas com excesso de peso nas rodovias federais. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar uma multa de 50% sobre o valor total da carga transportada para cada veículo flagrado rodando fora de condições.

    Em ação civil pública proposta em parceria com o Ministério Público Federal, a AGU comprovou que a transportadora desrespeitou reiteradas vezes a legislação de trânsito – que fixa peso e dimensões específicas para o trânsito de veículos nas estradas brasileiras – e acumulou, ao longo de seis anos, mais de 900 autuações de trânsito aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

    Por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit, a Advocacia-Geral argumentou que a prática causa danos ao patrimônio público, uma vez que contribui para redução do tempo útil das estradas federais. “O prejuízo é considerável. Os danos que um veículo em excesso de peso pode causar é tão significativo que podemos perceber isso claramente quando viajamos por nossas estradas: as pistas da direita sempre estão mais danificadas que da esquerda, pois são as utilizadas por veículos pesados”, explica a procuradora federal Anamaria Perocini.

    Os riscos à segurança dos usuários também foram ressaltados pela AGU na ação. “Ao andar com excesso de peso, os veículos podem causar acidentes de grandes proporções. Muitas vezes, eles não conseguem frear em situação de declive e causam acidentes consideráveis, envolvendo vários veículos”, acrescenta Anamaria.

    A ação foi julgada procedente pela 12ª Vara Federal de Minas Gerais, que acolheu pedido formulado pela AGU e MPF para que a empresa fosse proibida de circular com veículos com excesso de peso.

    A PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Referência: Ação Civil Pública nº 1002871-71.2017.4.01.3800 – Justiça Federal de Minas Gerais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-impede-caminhoes-de-mineradora-de-trafegar-com-excesso-de-peso-em-rodovias/671801265

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