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17 de Junho de 2024
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    AGU impede na Justiça fornecimento de energia elétrica à empresa inadimplente

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Brasília, decisão que beneficia a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em ação movida pela Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão. A empresa, do setor têxtil, exigia que a concessionária Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina retomasse imediatamente o seu fornecimento de energia, cortado devido a uma dívida milionária.

    A empresa não efetuou pagamentos à concessionária de energia da região, contraindo dívida com a fornecedora e distribuidora superior à R$ 8 milhões. Mesmo inadimplente, a Manufatora de Tecidos de Algodão solicitou na Justiça o restabelecimento da energia para que sua linha de produção, atualmente sustentada por geradores, não fosse prejudicada.

    Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel), a autarquia se defendeu, expondo argumentos em favor do corte no fornecimento de energia. A PRF1 e a PF/Aneel afirmaram que a empresa não tem direito de utilizar os sistemas de transmissão e distribuição da concessionária antes de pagar o que deve, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e de orientação da própria Aneel.

    Além disso, as procuradorias alegaram que, a inadimplência gera não só o corte no fornecimento de energia como também impossibilita outros serviços prestados pela concessionária.

    O juízo da 9ª Vara Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar formulado pela empresa. De acordo com a decisão, "não há razoabilidade mínima para determinar que a concessionária preste o serviço de distribuição de energia sem o respectivo contrato e sem o pagamento da taxa correspondente fixada pela ANEEL para uma empresa que já há anos usa energia elétrica sem pagar nada".

    A PRF 1ª Região e PF/ANEEL é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 2006.34.00.031069-7 - Seção Judiciária do Distrito Federal

    Thiago Calixto/Rafael Braga

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-impede-na-justica-fornecimento-de-energia-eletrica-a-empresa-inadimplente/2252413

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