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17 de Junho de 2024
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    AGU impede no STF concessão indevida de Gratificação de Desempenho fora dos limites fixados por súmula vinculante

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o pagamento irregular da Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativo (GDATA) a uma servidora aposentada vinculada à Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul.

    A funcionária acionou a Justiça para receber, além da GDATA, a Gratificação de Desempenho da Atividade Técnico Administrativa e de Suporte (GDPGTAS). No entanto, ao apreciar a matéria e decidir sobre o assunto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul estipulou pontuação diferente da que já havia sido estipulada pelo STF para conceder o pagamento.

    A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) demonstrou, na manifestação enviada ao STF, que a decisão da Turma Recursal prevê a concessão do benefício em valores superiores aos fixados na Súmula Vinculante nº 20 do STF.

    De acordo o estabelecido pelo Supremo, a GDATA deve ser conferida aos inativos nos valores correspondentes a: 37,5 pontos, no período de fevereiro a maio de 2002; 10 pontos, para o período de junho de 2002 a abril de 2004; e 60 pontos, a partir da chamada "conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação", a que se refere a Medida Provisória nº 198/04, convertida na Lei nº 10.971/04.

    A AGU afirmou também que a decisão da turma recursal causaria dano irreparável ao interesse público, pois fixou o valor de 30 pontos. Diferente, portanto, do que fora pré-fixado pelo Supremo.

    O STF acolheu os argumentos da SGCT/AGU e concedeu a medida liminar requerida pela Advocacia-Geral, suspendendo os efeitos da decisão anterior. De acordo com o STF, houve desrespeito a Súmula Vinculante nº 20 que orienta a matéria.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Ref.: Reclamação nº 11.359 - STF

    Thiago Calixto/Bárbara Nogueira

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