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28 de Maio de 2024
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    AGU impede uso de sistema irregular de notificação eletrônica de multas de trânsito

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Grupo de Atuação Proativo da Procuradoria Regional da União na 4ª Região (Gapro/PRU4), defendeu a competência privativa da União para legislar sobre as regras de trânsito e assegurou a aplicação do Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O uso do SNE estava ameaçado por sistema paralelo criado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS).

    Lançado em âmbito nacional pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em novembro de 2016, o SNE visa facilitar a comunicação de infrações de trânsito pelos órgãos de autuação, por meio eletrônico, e identificar o perfil dos infratores. Ao permitir que o condutor reconheça a infração e pague multa com desconto, o sistema possibilita o registro, controle, consulta e acompanhamento de todas as infrações de trânsito, assim como, suas respectivas penalidades e arrecadações.

    Diante de notícias de que o Detran/RS pretendia lançar um sistema próprio de notificações, o Gapro/PRU4 ajuizou ação com pedido de liminar para impedir a operacionalização do sistema irregular, evitando, assim, sérios prejuízos decorrentes da duplicidade de controles administrativos.

    Em sua petição inicial, os advogados da União lembraram que a pretensão do departamento estadual configura usurpação de competência, uma vez que o Contran é o órgão competente para regulamentar a notificação eletrônica. Também explicaram que a possibilidade de duplicidade de sistemas provocaria graves prejuízos não apenas ao SNE como ao condutor infrator, que seria obrigado a se submeter a um sistema irregular e diverso do implantado em todo país.

    Também foi destacado que a Resolução nº 622 estabelece o SNE como o único meio admitido para assegurar a ciência das notificações de trânsito referidas no art. 282 do Código de Trânsito Nacional e que compete ao Denatran a gestão do sistema.

    Base nacional

    A procuradoria ressaltou, ainda, que o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, em vigor desde 30 de novembro, tem como objetivo implantar uma base nacional de dados formada pelo envio de notificações via SNE, compreendendo todas as multas do país tanto estaduais quanto interestaduais. “Por tal razão, não poderia a demandada valer-se de um sistema próprio e independente sem observar as normas que regem o Sistema Nacional Trânsito, especialmente as que regulamentam o procedimento eletrônico”, concluiu Kátia Naomi Narita, advogada da União que atuou no caso.

    Após ter sido intimada, a Diretoria-Geral do Detran/RS informou que já havia suspendido a implantação do sistema próprio de notificação eletrônica, ocasionando, assim, a perda do objeto, segundo o réu. No entanto, em sua manifestação, defendeu a competência da autarquia para adotar a referida medida.

    “Não há que se falar, portanto, em perda do objeto do pleito antecipatório, conforme defende o demandado”, afirmou o juízo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, ao concordar com a União que ainda há risco de, durante o processo, ser instaurado o sistema próprio pelo réu, uma vez que não houve manifestação expressa de desistência. “Assim, presente a verossimilhança do direito invocado e a urgência na concessão da medida – em face dos evidentes prejuízos ao sistema Nacional de Trânsito e aos próprios infratores –, há que ser deferida a antecipação de tutela”, concluiu o magistrado.

    Processo nº 508440780.2016.4.04.7100/RS - 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).

    Isabel Crossetti

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-impede-uso-de-sistema-irregular-de-notificacao-eletronica-de-multas-de-transito/422995834

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