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AGU mostra que segurado agiu com má fé ao cobrar R$ 2 milhões do INSS indevidamente
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou cobrança indevida de quase R$ 2 milhões e ainda obteve a condenação de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que agiu com má fé ao solicitar, na Justiça, o pagamento do valor. A decisão foi da 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP.
A contestação da AGU ocorreu em ação do segurado que alegava ter ocorrido suposto atraso no pagamento de benefício de auxílio-doença. Caso o pedido fosse acatado, o INSS poderia ser obrigado a desembolsar quase R$ 2 milhões por causa de multa de R$ 500 por dia solicitada em caso de descumprimento da decisão.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal em Piracicaba, unidade da AGU, demonstrou documentalmente que o benefício não foi implantado com atraso, mas apenas 11 dias após o recebimento da ordem judicial para implantação do auxílio-doença.
O segurado rebateu a informação, sustentando que a instituição do benefício foi administrativa. Os procuradores então apresentaram extratos do sistema Dataprev indicando que a concessão ocorreu devida à ordem judicial. Acrescentaram, ainda, que o autor incluiu indevidamente na conta juros moratórios e honorários advocatícios, aumentando artificialmente o valor.
Acolhendo as argumentações contra o valor exigido, a 3ª Vara Federal de Piracicaba excluiu os juros e honorários da conta e restringiu o pagamento de multa por atraso ao valor correspondente a duas semanas. Na sentença, o juízo aplicou pena de litigância de má fé contra o segurado no valor de 1% sobre o valor da causa, que era de R$ 100 mil, em razão da "falta de conduta ética na condução do processo".
A PSF/Piracicaba é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0009328-18.2012.4.03.6109 - 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP.
A contestação da AGU ocorreu em ação do segurado que alegava ter ocorrido suposto atraso no pagamento de benefício de auxílio-doença. Caso o pedido fosse acatado, o INSS poderia ser obrigado a desembolsar quase R$ 2 milhões por causa de multa de R$ 500 por dia solicitada em caso de descumprimento da decisão.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal em Piracicaba, unidade da AGU, demonstrou documentalmente que o benefício não foi implantado com atraso, mas apenas 11 dias após o recebimento da ordem judicial para implantação do auxílio-doença.
O segurado rebateu a informação, sustentando que a instituição do benefício foi administrativa. Os procuradores então apresentaram extratos do sistema Dataprev indicando que a concessão ocorreu devida à ordem judicial. Acrescentaram, ainda, que o autor incluiu indevidamente na conta juros moratórios e honorários advocatícios, aumentando artificialmente o valor.
Acolhendo as argumentações contra o valor exigido, a 3ª Vara Federal de Piracicaba excluiu os juros e honorários da conta e restringiu o pagamento de multa por atraso ao valor correspondente a duas semanas. Na sentença, o juízo aplicou pena de litigância de má fé contra o segurado no valor de 1% sobre o valor da causa, que era de R$ 100 mil, em razão da "falta de conduta ética na condução do processo".
A PSF/Piracicaba é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0009328-18.2012.4.03.6109 - 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP.
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