AGU: Necessidade de documentação obrigatória em processos judiciais virtuais
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça decisão favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em ação que questionava a ausência de documentos de processo eletrônico. A AGU demonstrou que, mesmo digitais, os recursos devem conter todos os anexos obrigatórios.
A C.F. agência de viagens e turismo acionou a Justiça contra a ANTT para conseguir a liberação de um veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal. O pedido foi negado e ao ajuizar recurso eletrônico, a empresa deixou de enviar a certidão de intimação da decisão questionada. A apelação também não foi aceita.
Inconformada, a agência protocolou novo recurso, alegando que toda a documentação obrigatória exigida pelo Código de Processo Civil foi enviada em anexo e dentro do prazo previsto em lei.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) sustentou que não seria possível a juntada de documentos obrigatórios depois de protocolo, ainda que por peticionamento eletrônico, pois prejudicaria o andamento do processo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da PRF1. A decisão ressalta que "a apresentação posterior dos originais não supre a deficiência da instrução e não afasta o não conhecimento do recurso".
Ref.: Agravo Regimental nº 2009.01.00.071736-8 - TRF1
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