AGU obtém bloqueio de bens de agropecuária que não desocupou fazenda desapropriada
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 565 mil em bens de uma empresa agropecuária que se recusa a deixar área desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos munícipios de Miguel Leão e Agricolância, no Piauí.
A empresa descumpre desde 2016 diversas ordens judiciais para desocupar o imóvel Fazenda Bacuri. Por isso, a AGU obteve junto à Segunda Vara Federal do Piauí o bloqueio de bens, além de multa diária de R$ 10 mil caso a empresa insista em não deixar o local.
A decisão determinou que os valores bloqueados sejam transferidos para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal e em seguida liberados para o Incra. Além disso, estabeleceu que uma cópia do processo deve ser enviada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para responsabilização penal dos proprietários do imóvel.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal do Piauí, Caio Coelho, “a indisponibilidade desses recursos financeiros é importante porque visa dar efetividade a uma decisão judicial que determinou a desocupação de um imóvel desapropriado pelo Incra e que não foi efetivado por conta da recalcitrância da empresa”.
“A medida beneficia o Incra, pois possibilitará à autarquia a execução das políticas públicas relativas à execução da reforma agrária e ao ordenamento fundiário e, por consequência, ganha toda a sociedade”, completa o procurador-chefe.
Além da Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI), atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 15143-43.2010.4.01.4000 – Justiça Federal do Piauí.
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