Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU obtém bloqueio de bens de agropecuária que não desocupou fazenda desapropriada

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 565 mil em bens de uma empresa agropecuária que se recusa a deixar área desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos munícipios de Miguel Leão e Agricolância, no Piauí.

    A empresa descumpre desde 2016 diversas ordens judiciais para desocupar o imóvel Fazenda Bacuri. Por isso, a AGU obteve junto à Segunda Vara Federal do Piauí o bloqueio de bens, além de multa diária de R$ 10 mil caso a empresa insista em não deixar o local.

    A decisão determinou que os valores bloqueados sejam transferidos para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal e em seguida liberados para o Incra. Além disso, estabeleceu que uma cópia do processo deve ser enviada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para responsabilização penal dos proprietários do imóvel.

    Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal do Piauí, Caio Coelho, “a indisponibilidade desses recursos financeiros é importante porque visa dar efetividade a uma decisão judicial que determinou a desocupação de um imóvel desapropriado pelo Incra e que não foi efetivado por conta da recalcitrância da empresa”.

    “A medida beneficia o Incra, pois possibilitará à autarquia a execução das políticas públicas relativas à execução da reforma agrária e ao ordenamento fundiário e, por consequência, ganha toda a sociedade”, completa o procurador-chefe.

    Além da Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI), atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 15143-43.2010.4.01.4000 – Justiça Federal do Piauí.

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-obtem-bloqueio-de-bens-de-agropecuaria-que-nao-desocupou-fazenda-desapropriada/778201188

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)