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3 de Junho de 2024
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    AGU obtém bloqueio de bens de herdeiros de entidade que teve contas reprovadas

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de R$ 15,9 milhões em bens da Fundação Assis Chateaubriand e de seus herdeiros. O pedido de indisponibilidade foi formulado no âmbito de ação que cobra o ressarcimento aos cofres públicos do valor que a entidade recebeu em 2010, por meio de um convênio com o Ministério do Turismo, para a implantação de sistema de governança para o setor de turismo.

    Os produtos apresentados pela fundação no convênio foram considerados insatisfatórios por comissão técnica do Ministério do Turismo, que recomendou a devolução integral dos valores. Tomada de contas especial ainda em curso no Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, também, que a fundação não comprovou a aplicação dos recursos recebidos nas finalidades previstas no convênio, assim como irregularidades na execução do objeto, como contratação de empresas que possuem vínculo societário com a empresa conveniente e a contratação de empresa sem prévia consulta de preço.

    As irregularidades levaram a AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União (PRU1), a propor a ação de ressarcimento com pedido de bloqueio de bens. A unidade da Advocacia-Geral ressaltou que a medida era necessária para assegurar a devolução dos valores em caso de condenação posterior, uma vez que pesquisas cartoriais constataram a existência de movimentações de patrimônio dos herdeiros dos já falecidos dirigentes da fundação na época da execução do convênio, de modo que havia risco de dissipação do patrimônio que poderá ser utilizado para ressarcir o erário.

    A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal (SJDF) acolheu o pedido e determinou o bloqueio de R$ 8,6 milhões da Fundação Assis Chateaubriand e de R$ 7,37 milhões dos herdeiros dos responsáveis pela gestão do contrato.

    A advogada da União Ludmila Tito Fudoli, que atua no caso, destacou a importância da medida. “Por que propor a ação antes de aguardar o julgamento pelo Tribunal de Contas da União? Evitar que o patrimônio dos responsáveis desapareça. A União apurou que a Fundação não dispunha de bens móveis e imóveis para cobrir o dano – e o patrimônio dos responsáveis pelo convênio, já falecidos, já havia sido distribuído aos herdeiros. Dessa forma, a União buscou se garantir contra esse risco”, explicou.

    Referência: Processo nº 013595-05.2019.4.01.3400/DF – Justiça Federal do DF.

    Luiz Flávio Assis Moura

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