AGU obtém condenação de particular que vendeu terreno público em área de preservação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um pescador ao pagamento de cerca de R$ 10 mil pela venda de terra pública em área de preservação ambiental em Paranaguá (PR).
O particular tinha autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para exercer a posse de um terreno de 65,2 mil metros quadrados localizado em um manguezal ao lado do rio da Vila, no bairro Jardim Guanabara, considerado área de preservação permanente (APP).
Apesar de ter a obrigação legal de preservar a área, o pescador permitiu que o imóvel sofresse diversas invasões e construções irregulares e chegou ele mesmo a vender parte da área por R$ 9 mil.
Verificadas as irregularidades, a Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) moveu ação contra o particular na Justiça Federal. A unidade da AGU pediu sua condenação a pagar indenização por danos ambientais ao dispor de bem da União como se fosse patrimônio particular.
A procuradoria explicou que o pescador “incentivou a ocupação ilícita” do imóvel, adotando conduta “ilegal e absurda” em busca de “dinheiro fácil, mesmo sabendo que não era detentor de qualquer direito sobre a área”.
Desocupação
A unidade da AGU também alertou que, além do dano ao meio ambiente, a desocupação da área e a sua recuperação ambiental geram custos que serão pagos por toda a coletividade. “A invasão da área ambientalmente relevante está exigindo atuação organizada de diversos órgãos da União, com inafastáveis custos econômicos que, ao final, estão sendo suportados pela sociedade brasileira”, ressaltou.
O juiz federal responsável pelo caso acolheu parcialmente o pedido da AGU e condenou o pescador ao pagamento de R$ 9 mil de indenização, corrigidos a partir de maio de 2014, além de honorários de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Ref.: Ação Civil Pública nº 5003579-19.2015.4.04.7008 – SJPR.
Marco Antinossi
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