AGU obtém no STJ decisão que evita impacto de R$ 280 bilhões nas contas do FGTS
A Advocacia-Geral da União (AGU), em atuação conjunta com a Caixa Econômica Federal e o Banco Central, obteve nesta quarta-feira (11/04), na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que evita um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor corresponde ao rombo que seria provocado caso a Justiça determinasse que os saldos das contas do fundo fossem corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em vez da Taxa Referencial (TR), como ocorre atualmente.
A União ingressou no feito como parte interessada em virtude do efeito sistêmico que o julgamento poderia causar no orçamento público federal e em políticas públicas de moradia e saneamento financiadas com recursos do FGTS. Em manifestação encaminhada aos ministros da Primeira Seção, a AGU lembrou que o uso da TR como índice de remuneração dos saldos das contas do FGTS está expressamente previsto na Lei nº 8.036/90.
“Não cabe ao Poder Judiciário afastar a aplicação de determinado índice de correção monetária fixado pelo legislador. Se eventualmente for necessário adotar outro índice, compete ao Congresso Nacional deliberar sobre a matéria, espaço onde poderão ser sopesadas todas as variáveis (inclusive econômicas) e consequências de tal opção política”, observou a Advocacia-Geral no documento.
A AGU também alertou que, de acordo com dados da Caixa, adotar o INPC como fator de correção desde 1999 causaria um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do FGTS, comprometendo a viabilidade do fundo que, atualmente, dispõe de um patrimônio líquido de R$ 98 bilhões.
Riscos
Segundo a Advocacia-Geral, a mudança poderia obrigar a União a aumentar tributos de modo que o Tesouro Nacional conseguisse compensar a diferença – impondo à toda a sociedade o custo da adoção de uma nova forma de correção. Além disso, alertou a AGU, o uso do INPC colocaria em risco um conjunto de políticas públicas, uma vez que recursos do FGTS são utilizados não só para proteger o trabalhador que perde o emprego, mas também para financiar a aquisição de moradias (incluindo imóveis do Minha Casa, Minha Vida) e projetos de saneamento básico.
Por unanimidade, a Primeira Seção acolheu os argumentos da AGU, Caixa Econômica e Banco Central, julgando improcedente o recurso (Resp nº 1.614.874/SC) que pedia a alteração na forma de correção do fundo.
Raphael Bruno
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.