AGU pede cassação de liminar que obriga policiamento da PF em terras indígenas no AM
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a cassação de liminar que obriga a Polícia Federal a realizar policiamento ostensivo em duas reservas indígenas, na região do Alto Solimões.
Concedida pelo juízo da 1ª Vara Federal do Amazonas, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a liminar determina que policiais federais assumissem o policiamento nas terras indígenas Tukuna Umariaçu e Evaré I, no município de Tabatinga (AM).
No pedido ao TRF-1, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU, argumenta que não cabe à PF realizar policiamento ostensivo, função reservada à Polícia Militar e a outras forças de segurança, segundo a Constituição Federal.
Outro argumento é a inviabilidade prática do cumprimento da decisão já que para policiar as duas reservas, com 5,5 mil quilômetros quadrados e cerca de 25 mil índios, seria preciso utilizar todo o efetivo da PF no Amazonas e ainda requisitar policias de outros estados.
Esse remanejamento deixará, segundo a AGU, diversos pontos do território nacional sem cobertura da PF, fragilizando o controle de fronteiras, a apuração de crimes contra o patrimônio público, a repressão ao crime organizado, a expedição de passaportes, entre outros.
“Assim, fica evidenciado que a decisão judicial proferida na sentença que se busca suspender ignorou as funções institucionais da PF, e das demais forças de segurança pública, criando uma obrigação que, além de inexequível, não encontra amparo na Constituição, tampouco na legislação infraconstitucional”, argumentam os advogados.
“Esta indevida intromissão nas atividades da Polícia Federal impossibilita um planejamento administrativo e técnico mínimo, capaz de assegurar uma prestação de serviço público pautado pela eficiência e economicidade”, acrescentam.
Ref.: ACP 00911.22.2015.4.01.3201 - SJAM
Marco Antinossi
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