AGU - Procuradores asseguram embargo e multa de R$ 11 milhões aplicada pelo Ibama a agropecuária que desmatou mais de 4 mil hectares de cerrado em GO
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Brasília, o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Agropecuária Vale do Araguaia Ltda por danos ambientais na Fazenda Piratininga, localizada no município de São Miguel do Araguaia (GO).
Em 2000, fiscais ambientais lavraram três autos de infração contra a empresa em virtude de desmatamento de 10 hectares de área de preservação permanente e 2.400 hectares de matas e cerrados sem licença ambiental, além de construção de obras com significativo impacto ambiental. Na época, foram aplicadas multas que totalizavam quase R$ 11 milhões.
Diante do descumprimento de várias condicionantes da Licença de Operação (LO) que havia recebido do Ibama, a empresa chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) e com a autarquia se comprometendo a elaborar e executar projeto técnico de recuperação florestal, demarcar e averbar a reserva legal, elaborar plano para reabilitação das jazidas de cascalho, estudo hidrológico e aquisição de bens móveis para a Área de Proteção Ambiental (APA) Meandros do Rio Araguaia.
No entanto, esses compromissos não foram cumpridos levando o Ibama a suspender a da Licença de Operação e lavratura de outro auto de infração em virtude do desmatamento de mais de 4.400 hectares . Os controladores da Fazenda Piratininga entraram com uma ação para suspender as penalidades alegando, dentre outros fatores, que o processo administrativo aberto pela autarquia teria prescrito (perdido a validade) por ficou parado por mais de 2 anos sem julgamento.
Em resposta, a Procuradoria Federal (PFE) em Goiás e a Procuradoria-Federal Especializada (PFE/Ibama) defendeu a competência do Ibama para impor sanções àqueles que explorarem ou desenvolverem atividade econômica em desacordo com a legislação ambiental, além da validade do embargo e da multa impostos à Agropecuária. Demonstraram também que o processo administrativo recebeu andamento antes de vencidos os 3 anos necessários para sua prescrição.
De acordo com o Coordenador da Divisão de Cobrança e Recuperação de Crédito da PF/GO, Carlos Antonio Martins Quirino, a Lei nº 9.605/98 em nenhum momento condiciona a aplicação de multa à prévia advertência, de forma que a multa simples poderia e deveria ser aplicada pela autoridade ambiental sem qualquer condição anterior. Além do mais, a situação da Agropecuária se agravou porque a Fazenda Piratininga já foi multa outras vezes, tornando-se reincidente, além de ter descumprido o TAC.
O Juiz Federal da 8ª Vara Federal de Goiás acolheu integralmente os argumentos e negou o pedido da empresa para anular o embargo e a multa. De acordo com a sentença, neste caso não haveria como aplicar, antecedentemente, a pena de advertência. Ficou claro que pela metragem da área desmatada, mais de 4.400 hectares de cerrado, inviável seria reparar o que maculado, pois além de demandar longo período temporal, ainda consignaria o óbice de reposição na qualidade do bioma devastado, aspectos que mostram ser, para o caso vertente, reitera-se, inócua qualquer advertência, diz um trecho da decisão.
Fonte: Advocacia Geral da União
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