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16 de Junho de 2024
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    AGU - Procuradores asseguram retomada de faixa de domínio da BR 365 em MG ocupada irregularmente por particular

    Publicado por Nota Dez
    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse de uma faixa de domínio da BR 365, em Minas Gerais , entre os municípios de Santana e Patos de Minas. O local foi ocupado por um artesão que edificou uma construção para que pudesse vender a sua produção.

    Além de ocupar 80 metros quadrados de terreno da União, o artesão ocupava a faixa de segurança da via. Na decisão, também foi determinado a demolição da construção irregular.

    A Procuradoria Federal em Minas Gerais e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infra estrutura e Transporte (PFE/DNIT) explicaram que é proibida a edificação tanto na faixa de domínio que margeia as estradas de rodagem, na lateral da rodovia, como em uma área de 15 metros após esse perímetro, conforme Lei nº 6.766/79. A norma trata sobre o parcelamento de solo urbano.

    Além disso, os procuradores federais defenderam que a utilização indevida da área contrariaria a natureza jurídica de bem da União de uso comum do povo.

    O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a reintegração de da faixa de domínio e da área não edificante do trecho. Na decisão o magistrado ressaltou que foi comprovado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a ocupação de faixa de domínio representa sensível agravamento do risco à vida humana em casos de acidentes no curso da via, a qual deve ser mantida livre de obstáculos.

    A Justiça também estabeleceu que a reintegração deveria ser feita com urgência, com acompanhamento dos agentes do Departamento de Polícia Federal para o cumprimento da ordem.

    Fonte: Advocacia Geral da União

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