AGU - Procuradores garantem suspensão das atividades de uma associação em MG que atuava ilegalmente no mercado de seguros privados
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a suspensão das atividades de mais uma entidade que atuava ilegalmente no mercado de seguros privados. A Associação de Proteção Veicular, com sede em Belo Horizonte (MG), entrou com ação contra fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que suspendeu suas atividades.
A Procuradoria federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência (PFE/Susep) alegaram que a atuação da Associação estava em desacordo com a legislação que regula o setor como vender contratos de seguro sem autorização da agencia e solvência e adoção de mecanismos para pulverizar os riscos assumidos (como cosseguro, resseguro e retrocessão), além do pagamento de alíquotas do IOF (alíquotas que incidem sobre operações de crédito).
As procuradorias demonstraram que a atuação da Associação desestabiliza o mercado de seguros em âmbito nacional, na medida em que acarreta concorrência desleal, prejudicando as empresas regulares que operam no meio e que o dano decorrente da propaganda enganosa se espalha por todo o território nacional.
Os procuradores federais, por fim, pediram o fim das atividades da Associação e reafirmaram que a Susep tem direito de promover a interdição total ou parcial de empresas que atuam irregularmente no sistema financeiro, além da proibição de angariar novos consumidores, renovar os contratos atualmente em vigor e suspender a cobrança de valores dos associados.
A 8ª Vara de Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e determinou a obrigação da Associação de publicar a decisão judicial com destaque em jornal de circulação nacional e no site da associação, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada evento que importe inobservância da decisão.
A PF/MG e a PFE/Susep são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública 48572-48.2012.4.01.3800 - 8ª Vara de Seção Judiciária de Minas Gerais
Fonte: Advocacia-Geral da União
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