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2 de Maio de 2024
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    AGU - Procuradores impedem que Ibama arque com contribuições de servidor cedido ao órgão pela prefeitura de Porto Alegre (RS)

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a extinção de uma Ação de Execução Fiscal proposta pelo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do município de Porto Alegre (RS), que cobrava valores referentes às contribuições para o regime de Previdência Municipal. A cobrança envolvia contribuições de um servidor cedido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    O funcionário público permaneceu de agosto de 2003 a abril de 2005 em exercício de função não sujeita à contribuição previdenciária. Mas a Previdência Municipal insistia na cobrança, sob o argumento de que em determinado período, contribuições previdenciárias teriam sido recolhidas pelo Ibama ao Regime Geral de Previdência e não ao Regime municipal.

    A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Especializada junto ao Ibama explicaram que o servidor foi cedido pelo município com ônus para o órgão de origem. Quando começou a trabalhar no Ibama, optou pelo recebimento integral da remuneração e recolhimento das contribuições deveria ser efetuado à Previdência Social.

    De acordo com os procuradores da AGU, o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), deixou de repassar informações mensais quanto aos encargos sociais. Isso permitiria que os créditos fossem feitos no contracheque para que o próprio servidor pudesse repassar ao instituto municipal os depósitos mensais, não perdendo, assim, o vínculo com seu regime próprio.

    A AGU defendeu que, como foram recolhidas as contribuições previdenciárias à Previdência Social na época própria, nada mais é devido pelo Ibama, motivo pelo qual os procuradores federais pediam a extinção da execução.

    A Juíza Federal que analisou o caso acolheu os argumentos dos procuradores e entendeu indevidos os valores. De acordo com a sentença, não constou dos atos de cedência do servidor, a previsão de que recolhimento de contribuições, pelo Ibama, ao regime de previdência municipal.

    Também de acordo com a Justiça, como as contribuições ao Previmpa/RS não coram comunicadas mês a mês, não se pode exigir que o órgão ambiental tivesse conhecimento do regime próprio de Previdência Social aplicável ao servidor.

    Ref.: Embargos à Execução Fiscal nº 5013081-02.2012.404.7100 - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

    Fonte: Advocacia-Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-procuradores-impedem-que-ibama-arque-com-contribuicoes-de-servidor-cedido-ao-orgao-pela-prefeitura-de-porto-alegre-rs/100059858

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