Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    AGU - Procuradorias demonstram que realização de nova prova por candidato reprovado em concurso da PF ofende o princípio da isonomia

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que realização de nova prova em concurso público por candidato reprovado ofende o princípio da isonomia. O caso estava sendo discutido em uma ação na qual um candidato do concurso para agente da Polícia Federal queria fazer nova prova de aptidão física, após ser reprovado no teste.

    Ele entrou com uma ação contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para ter direito de realizar um novo teste e prosseguir nas demais etapas do certame, inclusive curso de formação. O candidato alegou que estava sentindo fortes dores no joelho e utilizando medicamentos por recomendação médica, o que prejudicou o desempenho durante o exame.

    Ao analisar o caso, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás seguiu entendimento defendido em outros casos pela Procuradoria Federal do Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal junto a Fundação (PF/FUB) de que o pedido ofende o princípio da isonomia e prejudica os demais candidatos. Esse argumento foi reforçado por jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    Na decisão, a Vara levou em consideração que o pedido do candidato, com alegação que estava machucado, foi formulado somente após a realização da prova. Além disso, o autor da ação não apresentou atestado médico comprovando a incapacidade temporária causada pela contusão e, por isso, teve a solicitação indeferida.

    A PF/GO e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 29279-22.2012.4.01.3500 - 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

    Fonte: Advocacia-Geral da União

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-procuradorias-demonstram-que-realizacao-de-nova-prova-por-candidato-reprovado-em-concurso-da-pf-ofende-o-principio-da-isonomia/100171149

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)