AGU - Procuradorias obtêm afastamento de perito suspeito de agir em defesa de interesses particulares em ações envolvendo desapropriações pelo DNIT
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), afastar um perito nomeado pelo juízo de primeira instância para atuar em ações envolvendo pedidos de desapropriações pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A solicitação de afastamento foi feita pelas Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit), visto que o auxiliar atuou em diversos processos de desapropriação defendidos pelo mesmo advogado na Seção Judiciária de Minas Gerais em ações também de desapropriação.
Os procuradores sustentaram que o perito atuou em diversas ações contra o Dnit e o Departamento de Estradas de Rodagem (DNER) em causas muito próximas, o que configura hipótese de interesse em favor de uma das partes no julgamento. Além disso, destacaram que o auxiliar não comprovou conhecimento específico relacionado à engenharia rodoviária, condição indispensável para atuar como perito em casos relacionados a essas autarquias.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a substituição do perito. O relator da ação destacou que o perito é um auxiliar do juiz, logo deve agir com imparcialidade, assim como o magistrado.
A PRF1, a PF/MG e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 9113-90.2012.4.01.0000 -TRF1
Fonte: Advocacia Geral da União
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