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6 de Maio de 2024
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    AGU prorroga validade de portaria sobre rotina de trabalho e prevenção ao coronavírus

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União atualizou nesta sexta-feira (17/04) a Portaria nº 84/2020, que dispõe sobre as medidas de proteção e redução de riscos para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. A atualização foi feita pela Portaria nº 126, que ampliou o prazo de validade das medidas até 15 de maio de 2020 e altera o artigo 7º, que trata das situações relacionadas a viagens e outros eventos.

    A AGU adotou como medidas de prevenção e combate a Covid-19 o regime de trabalho em turnos alternados de revezamento e o teletrabalho excepcional e temporário a ser aplicado prioritariamente aos membros, servidores, empregados públicos e estagiários que se enquadrem no grupo de risco: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com imunodeficiências ou doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério da Saúde, que apresentem sinais e sintomas gripais, gestantes ou lactantes e aqueles que morem com uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19.

    No caso de existir determinações de governos locais suspendendo atividades educacionais, a norma também permite que as chefias de cada unidade da AGU autorizem a execução de trabalho remoto caso os filhos de membros e servidores estejam em idade escolar e necessitem de assistência de um dos pais.

    A portaria também estabelece que o regime de teletrabalho excepcional e temporário deve resguardar a correta prestação do serviço público e que as medidas de proteção não podem prejudicar a representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas nem o trabalho de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo "em nenhuma hipótese".

    Entre outras ações para evitar a aglomeração e proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, além da flexibilização dos horários da jornada, estão as restrições a viagens a trabalho, agora feitas somente em casos de extrema necessidade, como, por exemplo, "o regresso do agente público ao município ou estado de residência."

    Brenda Lima

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-prorroga-validade-de-portaria-sobre-rotina-de-trabalho-e-prevencao-ao-coronavirus/832675200

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