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17 de Junho de 2024
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    AGU recupera imóvel funcional da Câmara ocupado irregularmente há uma década

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para reintegração de posse de imóvel funcional da Câmara dos Deputados ocupado irregularmente há dez anos. Há indícios de que, durante o período, o local chegou a ser utilizado até para abrigar um dirigente partidário foragido da polícia.

    A permissão de uso do imóvel foi dada à ocupante em 2005, quando ela ocupava cargo comissionado na Câmara. Mas em 2008 a Mesa Diretora da Câmara editou ato solicitando a devolução de diversos imóveis, incluindo o ocupado pela funcionária.

    Após diversas tentativas frustradas de desocupação voluntária do imóvel, a AGU propôs ação de reintegração de posse ainda em 2009, mas na oportunidade o pedido foi negado pela 14ª Vara Federal do DF.

    Em 2013 a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (unidade da AGU que atua no caso) fez um outro pedido de reintegração de posse com base em um novo ato da Mesa da Câmara dos Deputados, segundo o qual a permissão de uso de imóvel funcional acabaria no máximo quatro anos após a outorga.

    No pedido, a procuradoria destacou a existência de indícios de que o imóvel inclusive havia sido utilizado para fins ilícitos. Segundo informações veiculadas pela imprensa no final de 2017, a habitação teria sido usada para abrigar o dirigente partidário Antonio Carlos Rodrigues, foragido na época sob a acusação de dissimular doações ilegais para a campanha eleitoral de Anthony Garotinho em 2014.

    Esbulho

    Por fim, a unidade da AGU alertou que a permanência da funcionária no imóvel representaria um caso de institucionalização da permissão de uso (um instituto precário por natureza) e que a resistência à desocupação da habitação configuraria esbulho possessório, conforme o disposto no art. 13 do Decreto-Lei nº 980/93.

    Diante dos argumentos, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) acolheu o pedido da AGU, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, além de aplicação de multa diária (cujo valor ainda será definido) no caso de descumprimento da ordem.

    Referência: Reintegração de Posse nº 1010094-77.2018.4.01.3400 – Justiça Federal do DF.

    Luiz Flávio Assis Moura

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