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19 de Maio de 2024
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    AGU reverte decisão que contrariava norma reguladora da Aneel sobre fornecimento e corte de energia elétrica

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, decisão que contrariava norma reguladora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre fornecimento e corte de energia elétrica. No caso, a Associação de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Maria (APDC/SM) havia proposto uma Ação Civil Pública para que a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A (AES Sul) fosse proibida de realizar corte de energia elétrica por diferença de consumo, independentemente de sua origem, inclusive por suposta fraude ou furto de energia, contrariamente às normas reguladoras da Aneel.

    O pedido foi julgado procedente, com concessão de liminar para proibir o corte do fornecimento de energia elétrica pela AES SUL mesmo quando constatada a adulteração do medidor instalado em unidade de consumo, desde que o consumidor esteja adimplente com o pagamento das suas contas mensais.

    Em defesa da Aneel, a Advocacia-Geral da União entrou com recurso de apelação sustentando que a diferença entre a energia medida e a realmente consumida em infração dos medidores de consumo de energia elétrica representa consumo mensal e, por isso, deve ser cobrada. Os procuradores que atuaram no caso ressaltaram que a Resolução nº 465/2000 da Aneel regulamenta as condições de fornecimento de energia elétrica e estabelece a forma como a concessionária poderá cobrar os valores não pagos pelo consumidor em face de erros de medição.

    As procuradorias também defenderam que os dispositivos normativos autorizam de forma expressa e inconteste o corte do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento de consumidor inadimplente.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu estes argumentos da Advocacia-Geral. O relator do acórdão explicou que a diversidade de situações devem ser aferidas caso a caso e não da forma genérica determinada na sentença, cuja manutenção limitaria a atividade econômica da distribuidora de energia, aumentando os custos de seu funcionamento e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e também limitaria a atividade administrativa de fiscalização pela Aneel.

    Atuaram neste processo a Procuradoria Federal junto à Aneel, o Escritório de Representação em Santa Maria (RS) e a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação/Reexame necessário nº 2006.71.02.006508-0/RS - TRF-4ª Região

    Daniela Boldrini / Bárbara Nogueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-reverte-decisao-que-contrariava-norma-reguladora-da-aneel-sobre-fornecimento-e-corte-de-energia-eletrica/2702104

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