AGU reverte sentença que obrigava INSS a pagar aposentadoria rural indevida
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter na Justiça sentença que havia condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar aposentadoria rural para requerente que não cumpriu as exigências legais para receber o benefício.
Os procuradores federais que atuaram no caso apontaram em recurso que a particular que pleiteava a aposentadoria não comprovou exercer atividade rural em regime de economia familiar no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, conforme exigido pela legislação para o pagamento.
Embora a certidão de casamento por ela apresentasse indicasse a profissão de rurícola do cônjuge da requerente, as demais provas documentais, corroboradas pelo depoimento pessoal da autora, atestaram não só que ela teve diversos empregos urbanos e fixou residência em área urbana, como também que ela havia se separado do marido em 1990, muito antes de atingir a idade mínima para se aposentar.
Responsável por analisar o caso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso interposto pela AGU em defesa do INSS. O relator destacou que documentos que, em regra, são admitidos como início de prova material do trabalho rural, como a certidão de casamento com trabalhador rural, podem ser afastados se confrontados com outras evidências que indiquem a existência de vínculo urbano da parte, como no caso.
Atuaram no caso a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Referência: Apelação Cível nº 0017695-93.2013.4.01.9199/MT – TRF1.
Fonte: Advocacia Geral da União
Data da noticia: 02/04/2018
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