AGU revoga parecer que limitava acúmulo de cargos públicos a 60h
É inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos. Esta é a tese firmada pelo plenário da Advocacia-Geral da União ao revogar e pedir a revisão do Parecer GQ-145 que limitava a 60h semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos.
O parecer foi enviado à presidência da República e, se sancionado por Jair Bolsonaro, vai virar lei.
O caso analisado dizia respeito à acumulação de dois cargos públicos com carga horária de 40 horas semanais, um de membro da Advocacia-Geral da União e outro de professor em Universidade Federal.
A conclusão adotada foi no sentido de que é ilícita a acumulação de cargos ou empregos públicos que sujeitem o servidor a regimes de trabalho que totalizem carga horária de 80 horas semanais, tendo em vista a impossibilidade fática de harmonização de horários, e é lícita a acumulação de 60 horas desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho.
O colegiado analisou processos da Procuradora da Fazenda Nacional remetidos à Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos que tratam da revisão do entendimento adotado no Parecer GQ-145. Prevaleceu o entendimento do relator, o advogad...
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